Prefeituras desviam dinheiro do pagamento do Piso Salarial dos Agentes Comunitários e Endemias.
Quem deveria dar o exemplo, são os primeiros a descumprirem as leis, algumas prefeituras baianas não vem cumprindo a lei n.12994 de 17 junho de 2014, acontece que essa lei contempla o pagamento dos salários dos ACS pelo governo federal, sendo a insalubridade arcada pelas prefeituras, o salario enviado pelo governo federal no entanto não é repassado devidamente. Prefeitos podem sofrer improbidade administrativa. Veja alguns casos abaixo:
Caso 1: Município de Feira de Santana:
FEIRA DE SANTANA-BA | salario base | salario
vantagens
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PreservadoCaso 1 | 80321434 | Cargo Efetivo | Agente Comunitario de saude | R$ 788,00 | R$ 378,52 | R$ 0,00 |
Preservado
Caso 2
| 80100301 | Cargo Efetivo | ACS-Endemias | 788,00 | 500,52 | 788,00 |
O caso acima se refere a prefeitura de Feira de Santana, aonde na coluna informada salario consta o valor de R$788,00 (Caso 1), quando o correto seria R$1.014,00, o piso salarial é repassado pelo governo federal, na segunda coluna deveria constar a insalubridade corrigida em cima do R$1.014,00, e notório também a pratica de beneficiar alguns funcionários da área, nossa reportagem detectou que alguns agentes recebem privilégios mesmo exercendo a função igual a seus colegas, isso também precisa de explicação (Caso 2), a incorporação do vale transporte na folha de pagamento nada mais e do que camuflar os números os agentes precisam ficar atentos a esta manobra.
Tentamos ouvir a prefeitura, através do gabinete do prefeito e e-mail da assessoraria de comunicação sem retorno, tentamos também contato com a secretaria de saúde Denise Mascarenhas encontrava-se em um congresso, pediu que um assessor mantivesse contato ate o momento sem retorno, enviamos as seguintes perguntas abaixo sem resposta.
"Estamos preparando matéria sobre o assunto, e gostaríamos de ouvir o prefeito desta cidade.Aguardamos retorno no prazo de 05 dias."
- Por que a prefeitura de feira de santana não cumpre a lei 12.994?
- Por que recebe do governo federal a quantia de R$1.014,00 e só repassa como salario o valor de R$788,00?
- Qual o prazo que a prefeitura pretende pagar?
- Como fica o retroativo?
- Sabendo das sanções imposta pela Lei, como o prefeito encara a possibilidade de ser afastado?
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Prefeito de Feira de Santana, Jose Ronaldo de Carvalho.(DEM). |
Tentamos ouvir o sindicato dos agentes de comunitários de saúde e o sindicato agentes de endemias, enviamos e-mail aos presidentes Nelson e Roberto, mais ate o momento sem resposta com as seguintes perguntas.
- Por que a prefeitura de feira de santana não cumpre a lei 12.994 datado de 17/06/2014?
- Quais as ações técnicas e jurídicas feita pelo sindicato?
- Por que alguns funcionários de endemias recebem um salario a mais em relação aos colegas?
- Por que o sindicato não acionou o MPF, TCM e Ministério do trabalho?
- Informar data da fundação do sindicato composição da diretoria e período eletivo.
Caso 2: Município Antônio Cardoso
ANTONIO CARDOSO-BA. | ||||||
Nome | Matrícula | Tipo Servidor | Cargo | Salário Base | Salário Vantagens | Salário Gratificação |
Preservado | 968 | Cargo Efetivo | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | R$ 0,00 | R$ 945,60 | R$ 0,00 |
Nesse segundo caso o desvio e feito na prefeitura de Antonio Cardoso, mais grave ainda, o prefeito deixa de informar na coluna salario e coloca tudo junto, o que se considerar as vantagens não vai estar sequer pagando um salario mínimo.
O que esperar de um prefeito que não cumpre as leis, seja de transito ou trabalhista, que desvia o salario do trabalhador?
Tentamos diversos contato com a prefeitura através dos telefones (75)3230.2111 3219.1008 e 32302234, sem atendimento, enviamos e-mail através dos site sem resposta ate o momento.
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Prefeito de Antônio Cardoso, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho. |
Os sindicatos mantiveram a posição (feira de santana) não deram retorno.
Caso 3: Município de Serrolândia
No terceiro caso mostramos a cidade de Serrolândia-BA, uma prefeitura que vem agindo corretamente com seus servidores, sendo o salario já corrigido acima do R$1.014,00 quando sancionada a lei, mais a insalubridade.
O que nos chama atenção e que quem deveria fiscalizar e o tribunal de contas do município, e não o faz da maneira devida, atuando somente quando provocado e ainda de maneira morosa.
O Exemplo disso esta na cidade de Gloria-BA, aonde existia uma situação semelhante, e os agentes de saúde SEM ATUAÇÃO DO SINDICATO resolveram denunciar, foi aberto processo no mês de maio 2015 no MPF e TCM esse sob n.06954/15, a prefeitura apresentou defesa em 21/7/15, em agosto passou a pagar o salario correto, Porem a prefeita se nega a pagar o retroativo.
Agora e esperar pois o tribunal devera julgar esse processo a qualquer momento, segundo o relator Marco Paolo (março), trata-se apropriação indébita, crime configurado que contempla o afastamento da prefeita e só ler a lei 12.994 e as leis complementares que penaliza os gestores que descumprem a lei.
Questionado o sindicato dos agentes de saúde sediado em Ribeira do Pombal, porque durante mais de um ano não agiu junto ao Ministério Publico Federal, Estadual, Tribunal de contas do município e Ministério do trabalho, preferindo apenas dialogar com a prefeitura sem nenhuma ação concreta, a presidente Aragão preferiu o silencio.
A passividade dos sindicatos nas situações apresentadas, e algo preocupante pois muitos dos associados esperam que eles adotem a postura do caminho legal e rápido para a solução dos problemas, no entanto não e isso que eles demonstram, preferindo diálogos infrutíferos, lei não se discute, se cumpre, o resto e conversa fiada.
Fonte: Diario d4 noticias.
Fonte de dados TCM.
Parabéns ao Jornal Diário D4 notícias. Mostrou a triste realidade dos Agentes de Saúde, onde ficam reféns de Prefeitos bandidos e Sindicatos e Associações incompetentes e inoperantes e órgãos que deviam fiscalizar e fazer cumprir a lei, se omitem. Mas o jornal se esqueceu de citar o principal exemplo que é a Capital do Estado da Bahia, Salvador.
Caso 04 (Não citado): Município de Salvador:
Caso 3: Município de Serrolândia
SERROLANDIA-BA. | Salario base | Salario
Vantagens
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Preservado | 1269 | Cargo Efetivo | AGENTE COMUNITARIO SAÚDE | R$ 1.077,17 | R$ 323,15 |
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Prefeito de Serrolândia, Prefeito Gildo Mota Bispo (PC do B) |
O Exemplo disso esta na cidade de Gloria-BA, aonde existia uma situação semelhante, e os agentes de saúde SEM ATUAÇÃO DO SINDICATO resolveram denunciar, foi aberto processo no mês de maio 2015 no MPF e TCM esse sob n.06954/15, a prefeitura apresentou defesa em 21/7/15, em agosto passou a pagar o salario correto, Porem a prefeita se nega a pagar o retroativo.
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Prefeita do Município de Glória, Prefeita Ena Vilma Negromonte (PP) |
Questionado o sindicato dos agentes de saúde sediado em Ribeira do Pombal, porque durante mais de um ano não agiu junto ao Ministério Publico Federal, Estadual, Tribunal de contas do município e Ministério do trabalho, preferindo apenas dialogar com a prefeitura sem nenhuma ação concreta, a presidente Aragão preferiu o silencio.
A passividade dos sindicatos nas situações apresentadas, e algo preocupante pois muitos dos associados esperam que eles adotem a postura do caminho legal e rápido para a solução dos problemas, no entanto não e isso que eles demonstram, preferindo diálogos infrutíferos, lei não se discute, se cumpre, o resto e conversa fiada.
Fonte: Diario d4 noticias.
Fonte de dados TCM.
Parabéns ao Jornal Diário D4 notícias. Mostrou a triste realidade dos Agentes de Saúde, onde ficam reféns de Prefeitos bandidos e Sindicatos e Associações incompetentes e inoperantes e órgãos que deviam fiscalizar e fazer cumprir a lei, se omitem. Mas o jornal se esqueceu de citar o principal exemplo que é a Capital do Estado da Bahia, Salvador.
Caso 04 (Não citado): Município de Salvador:
SALVADOR-BA. | Salario base | Salario
Vantagens
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Preservado | **** | Cargo Efetivo | AGENTE COMUNITARIO SAÚDE | R$ 788,00 | R$ 888,06 |
O caso acima se refere a prefeitura de Salvador, na coluna informada salario consta o valor de R$ 788,00, quando o correto seria R$1.014,00, o piso salarial é repassado.
O município justifica que os ACS e ACE não gozam do direito ao Piso Salarial, pois município entende que somando as gratificações e o salário base, os valores superam o Piso Nacional.
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Prefeito do Município de Salvador, ACM Neto (DEM). |
O entendimento do Município está equivocado. Piso é SALÁRIO BASE! O STF em 2011, através do Acórdão da ADIn 4167, já apaziguou sobre tal discordância, como por exemplo o Piso Salarial do Magistério, veja a decisão abaixo:
"É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador."
Baixe aqui a íntegra do Acórdão da ADIn 4167.
Isso mostra que a prefeitura de Salvador está mentindo e enganando os ACS, ACE e a sociedade.
O SINDACS, moveu uma ação coletiva contra o Município, e nós trabalhadores, sem INTERMÉDIO DE SINDICATOS OU ASSOCIAÇÕES, estamos entrando com ações individuais contra o mesmo.
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