Últimas Notícias

TIRA DÚVIDAS: Como os Agentes de Saúde de Salvador podem dar entrada na licença prêmio? E tire outras dúvidas!

Olá colegas! Muitos estão me perguntando como dar entrada na licença prêmio, se tirar a licença prêmio, fica sem as gratificações, dentre outras. Por essa razão, estou escrevendo esta matéria, para dirimir mais essa dúvida. Leia abaixo:

Lembrando que o passo a passo é para os Servidores do Município do Salvador, mas o processo e as dúvidas e suas respostas é bem parecido com a realidade de outros municípios.

1. O que é licença prêmio?

É o benefício estatutário que o servidor  faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício.O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

Nosso blog já esclareceu o que é licença prêmio. Para ler, CLIQUE AQUI!

2. É obrigatório "tirar " os três meses de uma vez?

Não. A licença prêmio pode ser tirada conforme a vontade do servidor e CONVENIÊNCIA da gestão. Ela poderá negar o pedido.

3. É verdade que seu eu tirar a licença prêmio eu perco os direitos de algumas gratificações?

Depende. Se o servidor tirar os TRÊS MESES DE UMA VEZ, ININTERRUPTOS, pode sim ficar sem algumas gratificações (Aux. Periferia, Insalubridade, Aux. Transporte e Aux Alimentação).

Mas o servidor pode tirar dois meses, trabalhar um mês e tirar o outro mês, sem problemas. Ou pode fazer o seguinte: tira dois meses de licença prêmio, trabalha um mês e tira um mês de licença prêmio e as férias, ou vice versa.

Pode fazer a combinação que quiser, SÓ NÃO PODE TIRAR OS TRÊS MESES DE LICENÇA PRÊMIO DE UMA VEZ!

Não tenho certeza, se combinar as férias com dois meses de licença prêmio, se perde também as gratificações nesse período, sugiro que pesquisem antes de fazer isso...

4. Como dar entrada na licença prêmio?

É bom simples! Solicitar a licença prêmio, é bem parecida com as férias: Solicita a RDV a sua chefia imediata, ou BAIXE AQUI NO BLOG e imprima para entregar. :D

Mas, como preencher?

Bom, é bem simples e parecido como as férias, só possui algumas peculiaridades. Vamos ver abaixo:


1° Passo: Após preencher a RDV com os seus dados pessoais, marque a solicitação "LICENÇA PRÊMIO" 

2° Passo: Escreva o quinquênio relacionado, que é do período de 2011 à 2016.

3° Passo:  Solicite o período que pretende. Coloquei o exemplo pedindo um mês, mas fica a critério do servidor quando vai iniciar e quando vai terminar. Não precisa ser os 30 dias, poderão ser menos, ou mais, mas lembrando que os três meses ininterruptos, causará as perdas das gratificações, que já citei acima.

E na lacuna ao lado, fica a decisão da sua chefia imediata. Lembrando que se a chefia imediata NÃO concordar, O SERVIDOR DEVERÁ FICAR SABENDO IMEDIATAMENTE E A JUSTIFICATIVA DA DECISÃO.

Obs: Mesmo a chefia imediata concordando, será feito o levantamento pelo CDRH e pela Procuradoria do Município, para saber se o servidor faz jus ou não. O levantamento da assiduidade, entre outros critérios (para saber, CLIQUE AQUI), A decisão será publicada no D.O.M e o servidor será notificado.

Obs²: A licença prêmio não gozada poderá ser contada em dobro para a aposentadoria.

Espero ter tirado mais essa dúvida! Qualquer outra é só deixar nos comentários abaixo.

Nenhum comentário

Cuidado: Quem escolhe falar o que quer, pode acabar ouvindo o que não quer. Então use as palavras com sabedoria, educação e inteligência ao postar ok? Abraços!!!