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APOSENTADORIA ESPECIAL: Depois de conhecer o que é Aposentadoria Especial, agora SAIBA COMO REQUERER esse direito!

Olá colegas, depois de conhecermos o Perfil Profissiográfico Previdenciário - P.P.P, e saber como funciona a Aposentadoria especial, vamos agora para a parte mais importante: COMO REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL:

Como requerer a aposentadoria especial (Agente de Saúde que é Celetista ou profissional da rede privada):

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

Lembrando que é necessário o Perfil Profissiográfico Previdenciário - P.P.P, para a comprovação do serviço insalubre no seu local de trabalho, devidamente assinado pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro em Segurança do Trabalho.

Como requerer a aposentadoria especial para Agente de Saúde que é Estatutário e o Município tem previdência própria:

Para os servidores estatutários era um pouco mais complicado, porque na maioria das vezes os municípios não queriam ceder porque não existia uma legislação específica.

Mas em 09/04/2014 o STF aprovou a Súmula Vinculante 33 no que garante ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial.

Então é o Agente dar entrada no órgão de competência no seu município e solicitar como se fosse solicitar uma aposentadoria normalmente. 

E se o município se negar, somente com uma ação judicial e solicitar juntamente danos morais.

Lembrando que é necessário o Perfil Profissiográfico Previdenciário - P.P.Ppara a comprovação do serviço insalubre no seu local de trabalho, devidamente assinado pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro em Segurança do Trabalho.

Valor do Benefício:

O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.  

Relembrando: O FATOR PREVIDENCIÁRIO NÃO SE APLICA À APOSENTADORIA ESPECIAL!

Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.
Fonte: Previdencia Social; STF

"Existe apenas um bem; o saber, e apenas um mal; a ignorância."
Sócrates

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