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Servidor Público Municipal em Fortaleza - CE, é indenizado em R$ 10.000,00 por sofrer Assédio Moral.


O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1a Vara da Fazenda Pública, determinou que um servidor da Guarda Municipal de Fortaleza, recebesse indenização após sofrer assédio moral por seu superior hierárquico, sendo tratado diuturnamente de forma vexatória, o que culminou em episódio em que foi xingado de diversos adjetivos depreciativos. 

O valor da indenização foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

O assédio moral tem sido prática recorrente nos órgãos das Administrações Municipais.

Em um trecho da sentença, o juiz esclarece que, “o assédio moral é caracterizado pelo abuso exercido por pessoa hierarquicamente superior em relação a seus subordinados, com desvio de finalidade dos poderes que lhe foram atribuídos, expondo-os, de forma contínua e reiterada, a situações vexatórias, incômodas e humilhantes que acarretam abalo psicológico, emocional, intelectual e até físico”.

Se você servidor público do município está sofrendo assédio moral, procure atendimento com algum Departamento Jurídico e leve consigo todos os documentos que comprovem o assédio moral, como por exemplo: aplicação de advertências indevidas; transferências de local de trabalho indevidas; áudios e vídeos; etc. 

O assédio também pode ser comprovado por depoimentos de testemunhas. 
Os advogados orientaram as medidas administrativas e cabíveis a serem tomadas. 
Fonte: SindFort



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