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Agentes de Saúde garantem a redução da jornada para 6 horas diárias (30 horas semanais).


Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Araguari/MG, conquistaram o direito de redução de carga horária das 40 horas semanais para 30 horas semanais.

Os Agentes de Saúde, acompanharam a sessão na câmara municipal onde foi votada e aprovada por unanimidade o projeto de Lei que garante a redução da jornada de trabalho dos ACS e ACE para 6 (seis) horas que serão cumpridas de 07 às 13 horas.
A a iniciativa para oferecer segurança aos funcionários partiu do Sintespa (Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Serviços Públicos Municipais de Araguari).

De acordo com a agente de combate a endemias, Emiliana, o horário das sete às treze horas é o recomendável.

“Neste período em que trabalhamos, principalmente na hora do almoço, é possível encontrar moradores em casa, sobretudo, entre onze e treze horas, portanto, o serviço de combate ao mosquito da dengue é mais produtivo. Se começarmos ao meio dia tem o desgaste do Sol, e corremos o risco de ter problemas de saúde, principalmente doenças na pele”, ressaltou.

Seguindo a jornada de 6 horas diárias as categorias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias passam a trabalhar por 30 horas semanais.

Essa é uma das conquistas que uma boa parte das categorias espalhadas pelo Brasil está lutando para conseguir, e cada um município que atende a essa solicitação é importante na hora em que os outros forem requerer também esse direito diante dos seus respectivos gestores.

Mas temos que ficar atentos:

É muito importante esses avanços para a categoria, mas tenho que alertar que quando o município ratifica as 30 horas dos Agentes de Saúde no município, ela entra em atrito com a Lei Federal 11.350/06, que garante o repasse da Assistência Financeira Complementar, para o pagamento do Piso Salarial e o repasse do Incentivo Adicional (14° salário), se os Agentes de Saúde trabalharem com carga horária de 40h semanais.

Por essa razão, quando o município cria esse tipo de lei, ele é desobrigado a pagar o Piso Nacional da Categoria e o Auxílio Alimentação, se a categoria recebe.

Por essa razão temos que ficar atentos sobre essa questão, porque pode parecer um bom negócio hoje, mas poderá ser um péssimo negócio amanhã...

Fica como alerta!!

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