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Aposentadoria especial par Servidor Público, ACS e ACE têm direito. Saiba mais!!!


Olá colegas! Diante de toda uma discussão, sobre a derrubada dos vetos, aposentadoria especial e tudo mais, resolvi escrever sobre esse assunto. Afinal é preciso criação de uma lei para que o Servidor Público tenha direito a Aposentadoria Especial?

A Constituição Federal garantiu aos servidores públicos a Aposentadoria Especial aos 25 anos de serviço, de acordo com a Lei Complementar que deveria ser feita a seguir. Mas essa lei jamais foi feita, após mais de 25 anos da Constituição.

Por esse motivo, inúmeros servidores públicos e sindicatos ingressaram no STF pedindo para que o Supremo determinasse que se utilizasse para os servidores públicos as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, até que a lei não fosse promulgada. Foram mais de 2000 pedidos.

Com isso, o STF editou a Súmula Vinculante nº 33 em Abril de 2014, que garante esse direito a todos os servidores públicos do Brasil, sejam Federais, Estaduais e Municipais, que determina:

SÚMULA VINCULANTE 33-STF:

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

Com a súmula, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, veterinários, operários que se expõe a asfalto, a combustíveis, à eletricidade acima de 250V, dentistas, guardas municipais e policiais armados, vigilantes armados e todos os demais servidores públicos que trabalham com insalubridade têm garantido o seu direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de serviço.

A Aposentadoria Especial também é devida desde 2013 aos deficientes físicos e mentais que apresentem deficiência leve, moderada ou grave, mas que conseguem desenvolver atividade laboral, mas o tempo de serviço depende do grau da incapacidade.

A Aposentadoria Especial é uma vantagem financeira muito significativa aos servidores públicos, pois permite que ganhem o benefício mais cedo e possam exercer outra atividade profissional, acumulando os salários.

Além disso, se o servidor público efetivo for se aposentar pelo INSS por não existir regime próprio de previdência no Município terá direito ao Complemento de Aposentadoria devido pelo Município.

Veja os requisitos:

Requisito: 25 anos de tempo de serviço insalubre.
Idade: Qualquer idade.
Valor: Integral, conforme a legislação da época que completar os 25 anos de serviço.

O direito à Aposentadoria Especial de Servidor Público, expressamente disposto na Constituição Federal foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante 45, que diz:

“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

Frente a isso, os servidores devem procurar urgentemente seus direitos, efetuando o requerimento da aposentadoria junto aos órgãos, ou em caso de negativa pleiteiem esse direito na via judicial, tendo em vista que a tendencia é os órgãos de todas as esferas não cumprirem a súmula, pois ela só vincula os juízes.

Para ter direito à Aposentadoria Especial de Servidor Público, o trabalhador necessita comprovar 25 anos de trabalho submetido a condições insalubres ou periculosas.
Fonte: Koetz Advogados

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