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DESMISTIFICANDO: O Ministério da Saúde pode reajustar o Piso Salarial?


Olá colegas! Venho através desta matéria desmistificar uma matéria que um outro site publicou, dizendo que o Ministério da Saúde, através do Ministro, poderá reajustar o Piso Nacional. Mas será verdade? Nosso Blog explica!
Na verdade, o site não mentiu: realmente o Ministério da Saúde pode reajustar, o valor da Assistência Financeira Complementar, eles se basearam no Art. 8°, inciso I, do Decreto Lei 8474/15, que regulamenta o Piso Salarial.

Mas só tem um probleminha aí: 

Se o Ministério da Saúde publicar uma portaria reajustando o repasse da Assistência Financeira Complementar para os Municípios os prefeitos NÃO terão obrigatoriedade de repassar o reajuste para os ACS e ACE.

Isto, porque a Lei Federal 12.994/14, no seu Art. 9A, § 1°, define que o valor do Piso Salarial dos Agentes de Saúde é fixado em 1.014,00. Por essa razão somente uma nova lei, criada exclusivamente pelo Executivo Presidente e terá que ser aprovada pelo congresso nacional poderá definir novos valores do Piso Salarial da Categoria.

Se, por exemplo, o Ministério da Saúde, decidir aumentar o repasse da AFC para os Municípios, no valor de R$ 3.000,00 para cada Agente, os prefeitos só estarão obrigados a pagar o Piso Salarial estabelecido na lei e não no valor reajustado pelo Ministério da Saúde.

Assista o vídeo e entenda melhor:



Ainda estou começando no mundo dos vídeos, então não está lá estas coisas, mas passa a mensagem, que é mais importante! Espero ter ajudado a todos!!!

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