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MAIS UMA VITÓRIA: Ganhamos mais um recurso na justiça pelas ações da gratificação!


Olá colegas! Muito feliz em dizer que vencemos, mais uma etapa das ações pelas gratificações. Ações essa iniciada em 2012, que por muitas vezes foi vista com desconfiança de alguns colegas, porém que foi ganhando aos poucos a confiança da categoria e hoje em dia entramos com mais de 1.500 ações contra o município. Mas vamos ao que interessa:

Em que pé está as ações pelas gratificações?

Como sabem nosso judiciário é dotado de recursos, para garantir a ampla defesa e o contraditório.

Todas as nossas ações saíram vencedoras da primeira instância e na segunda instância, com decisões cujo o valor na média de R$ 6.000,00 a R$ 7.000,00, por pessoa.

Depois de vencer na segunda instância, os processos vão para o juízo de admissibilidade, que de forma bem resumida é a avaliação do presidente ou vice presidente do tribunal recorrido para avaliar se o processo é cabível ou não para o STF poder julgar.

Obs.: Só existe UMA audiência sobre as ações das gratificações.

Mas com a decisão negativa o município pode recorrer ao STF?

Sim. Porém o município tem apenas 5 dias para entrar com recurso para ir ao STF. Contamos que ele perca o prazo para que uma boa parte dos Agentes possa receber mais rápido, mas é inevitável que uma parte vai subir para o egrégio supremo tribunal. Inclusive cerca de 80 pessoas estão prestes a receber porque o município perdeu os prazos na primeira instância, em breve novidades.

Para poder verificar seu processo, clique aqui

Lembrando que após o julgamento da primeira instância, terá que ver na segunda instância que está logo abaixo.

Quem não deu entrada, pode entrar com a ação?

Infelizmente não. O prazo para entrar com ação judicial decaiu, por essa razão não dá mais para entrar com recurso no judiciário. Como diz o ditado: "O direito não socorre aos que dormem."

Como vão ficar as ações pelo Piso Salarial?

Vamos começar em breve dar entrada pelas ações pelo Piso Salarial. Preferimos não dar entrada com ação juntamente com a das gratificações, para evitar problemas.

Preferimos demorar um pouco mais, porém entrar com responsabilidade para que não haja perda de direitos. Lembrando que damos entrada com ações individuais e não coletivas, por essa razão que temos a responsabilidade para que possamos garantir a plenitude dos direitos negados pela administração municipal.

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