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O que é acúmulo de função e o que fazer quando acontece com você?


Olá colegas! depois de vermos o que é desvio de função, nessa matéria iremos tratar sobre o que é ACÚMULO DE FUNÇÃO e o que fazer nessas situações. Leia nosso blog e saiba mais.

A função é definida como o conjunto dos direitos, deveres e atribuições de uma pessoa em sua atividade profissional específica. Tais funções são estabelecidas pelas convenções trabalhistas de categoria, assim como contratos de trabalho, em diplomas de cursos técnicos e/ou de ensino superior e a descrição do cargo em edital em concursos e na lei no caso de servidores públicos. Mesmo assim, as funções dentro do ambiente de trabalho podem variar bastante e é importante compreender um pouco mais antes de interpretarmos o acúmulo de funções.

Entendendo melhor o acúmulo de funções

Quando contratado para um emprego ou ingressado no cargo público, ter mais de uma função pode ser parte integrante do trabalho deste, desde que não viole disposições de proteção do trabalho, as normas coletivas da categoria, as decisões das autoridades competentes e o que está definido em lei. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado está se sujeitando a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Logo, pode exercer qualquer trabalho, sem que haja necessidade de pagar adicional de acúmulo de função, salvo se houver previsão em lei específica ou na norma coletiva da categoria. No caso de trabalho verbal, na falta de acordo ou prova sobre condição do pacto, o acúmulo de função é considerado inexistente.

A legislação brasileira e a remuneração do empregado de acordo com sua função ou funções

Geralmente, o trabalhador brasileiro é remunerado pelo mês e não por tarefa exercida, sendo o salário usado como pagamento de toda prestação de serviço ao empregador. Não existe  na legislação brasileira direito a remuneração pelo exercício de cada função. Observado o salário mínimo ou o piso salarial da categoria, geralmente não é devido adicional por acúmulo de função.

Diferenças entre desvio de função e acúmulo de função

Como já visto na matéria anterior, o desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer determinada função, mas por imposição do empregador exerce, de maneira não excepcional ou não eventual, uma função distinta daquela. Já o acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além de exercer sua própria função, também exerce, de forma não excepcional e não eventual, a de outro cargo.


Para ambos os casos não há lei escrita que defina os procedimentos cabíveis a cada situação. Porém, para o desvio de função já há jurisprudência regrando e orientando os juízes a decidirem a favor dos reclamantes que julgam serem lecionados pelo desvio de função. Já no acúmulo de funções, a jurisprudência é que pela ausência de dispositivos legais referentes, a condenação do empregador do pagamento de qualquer indenização deve ser negada, salvo quando estipulado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou na descrição do cargo, o que acontece no acúmulo de funções.

Diferenças entre acumulação de tarefas e acúmulo de funções

Atividades que correspondem ao exercício da função pelo empregado caracterizam a acumulação de tarefas. Esta não gera direito a acréscimo salarial, uma vez que, ao ser contratado para desenvolver certa função, o empregado se obriga a exercer todas as tarefas relacionadas àquela função. O acúmulo de funções acontece quando as tarefas a serem desempenhadas relacionam-se às funções diferenciadas e cada tarefa desenvolvida participa de um contexto diferente daquela função para a qual foi contratado, não guardando relação entre si e com conteúdos ocupacionais diferenciados. Como por exemplo, o gestor obrigar o ACS a digitar fichas E-SUS, ou o ACS exercer a função de ACE ao mesmo tempo ou vice-versa.

Posso ser remunerado pelo acúmulo de função?

Vai depender da interpretação do juiz para o seu caso específico, caso você tenha entrado com ação na justiça. O art. 456, parágrafo único, da CLT, regra que na falta de cláusula expressa, o empregado considera-se obrigado a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Porém, alguns juízes entendem que os dispositivos do Código Civil que vedam o enriquecimento sem causa e preditam a indenização pelo ato ilícito (assim como no caso do desvio de função) são suficientes para condenar ilegal o acúmulo. O enriquecimento ilícito aqui é obrigar o empregado a exercer uma função que não é dele e postergando a contratação de outro empregado para exercer a função ou pagando menos do que o funcionário que acumula funções deve receber, aumentando assim os lucros do empregador.

No segundo caso, geralmente os juízes tem decidido por um acréscimo salarial fixamo em um percentual da remuneração normal. Porém, cada caso é um caso e devem ser analisados separadamente.

O que eu preciso para comprovar o acúmulo de funções?
  • Tenha em mãos sempre a convenção trabalhista de sua categoria, além de seu contrato de trabalho, pra quem é servidor público a descrição do cargo (este estará nas leis e nos editais de concursos);
  • O registro por escrito de todas as tarefas que lhe são solicitadas além de suas funções e tarefas normais, se for possível, fotografe, grave vídeos, guarde cópias de todos os documentos possíveis;
  • Você deve também conversar com colegas de trabalho para que existam testemunhas do acúmulo de funções. 
  • Registre também quaisquer resultados que você tenha em produtividade antes e após o acúmulo de funções. 

Considerações Finais

Como vimos, diferente do desvio de função, o acúmulo de função ainda não tem uma jurisprudência completamente favorável ao empregado. Porém, a discussão ainda continua nos tribunais brasileiros e tudo isso ainda pode mudar com o tempo.

Você já teve que acumular funções no seu trabalho? Como lidou com a situação? Conversou com seu chefe ou gestor sobre isso ou deixou de lado a situação? Está se municiando das provas?

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