Prefeitura é condenada a indenizar ACS em R$ 20.000,00 por constrangimento
O Tribunal Regional do Trabalho condenou a prefeitura a pagar a indenização no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), a Agente Comunitário de Saúde por constrangimento.
De acordo com a matéria publicada no site, a Prefeitura de João Pessoa - PB, foi condenada a indenizar uma Agente Comunitária de Saúde em R$20.000,00 (vinte mil reais), por constrangimento.
O pedido de indenização, formulado pela reclamante, é embasado em supostos constrangimentos que tiveram causa no fato de o Município não haver reconhecido os direitos trabalhistas, por longos anos, e pela falta de anotação de CTPS.
A ex-servidora reclama ainda na ação que a conduta do município em negar a formalização do contrato de trabalho traduz em ato lesivo às garantias trabalhistas e previdenciárias, além de provocar patente exclusão social.
A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) manteve a decisão da 4ª Vara de Trabalho no Processo Nº 0000814-56.2016.5.13.0004.
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