Agente de Saúde é indiciada pela polícia por falsificar assinaturas para confirmar visitas domiciliares
A Polícia Civil de Santa Catarina, em um inquérito policial concluiu que a indiciada de 38 anos, teria praticado crimes de falsidade ideológica e prevaricação no exercício de função pública. Isso porque, de acordo com informações divulgadas, a polícia apurou que, entre o período de 5 de setembro de 2016 a 25 de abril de 2017, a ACS de Orleans, no exercício de sua função, inseriu declaração falsa consistente em assinaturas e outros dados em diversas fichas de visitas domiciliares, as quais não se realizavam efetivamente.
Basicamente a profissional teria assinado a ficha de visita domiciliar no lugar dos cadastrados falsificando a assinatura dos mesmos.
Durante as investigações, teria sido ouvidas 17 testemunhas, que confirmaram que as visitas não aconteciam e que as assinaturas constantes nas fichas de atendimento não eram suas. Com isso o Instituto Geral de Perícias acabou confirmando, por meio de dois exames grafotécnico, que as letras e assinaturas não eram das pessoas que deveriam ter sido atendidas.
Fonte: Site da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
O Município pode obrigar aos ACS colha assinatura na Ficha de Visita Domiciliar?
Apesar de não haver nenhuma previsão na Lei Federal nº 11.350, que é a lei que regulamenta as atividades dos ACS e ACE de todo o Brasil, os municípios podem criar regulamentos próprios internos, desde que não venha ferir a Lei 11.350/06.
Por essa razão não é vedado não é ilegal a exigência do Município em solicitar que as assinaturas sejam recolhidas no término das suas atividades.
Qual são os crimes na qual essa ACS está sendo indiciada?
Os crimes são o de Prevaricação e Falsidade Ideológica.
O crime de prevaricação está disposto do Art. 319 do código penal. Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Já o crime de Falsidade Ideológica, está positivado no Art. 299 do código penal. Este crime conste no(s) ato(s) de: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Então colega, antes de lançar aquele "FR" (Falso Registro), tomem cuidado! Melhor lançar aquele imóvel fechado do que para agradar chefia se meter em uma urucubaca dessa.
FEDERALIZAÇÃO: Decreto do presidente, joga pá de cal nos sonhos dos ACS e ACE com a Federalização
O Decreto 10.185, do Presidente Bolsonaro jogou pá de cal nos sonhos dos colegas que sonhavam com a federalização. Para quem ainda está por fora, a proposta é que os ACS e ACE sejam migrados para o âmbito federal;
No vídeo abaixo eu esclareço as razões ponto a ponto, basta clicar e conferir::
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