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Calendário do PIS/Pasep é unificado e pagamento será em fevereiro de 2022

O calendário do abono salarial PIS/Pasep 2021/2022 será unificado, conforme informou o Governo Federal. Quem está esperando receber o PIS/Pasep durante 2021, vai ter que esperar até fevereiro de 2022. Isso porque, o pagamento foi remarcado para o próximo ano, sob justificativa orçamentária.

Próprio Ministério da Economia confirmou o adiamento do pagamento do abono salarial para 2022.

Sendo assim, serão unificados os cronogramas com ano base 2020 e 2021 para que em 2022 seja feito o pagamento total.

Porque remarcar o PIS/PASEP?

Segundo o governo o motivo para mudar a data de pagamento é a pandemia de Covid-19. A afirmação por parte do Planalto é que a pandemia criou uma instabilidade econômica que afetou o país.

Como funcionará o PIS/PASEP em 2022?

Embora tenha sido o pagamento do PIS/Pasep transferido para 2022, não significa que as regras mudarão, elas continuarão as mesmas. Terá direito ao benefício, o trabalhador que exerceu alguma atividade ao menos por 30 dias de carteira assinada, em 2020 e consequentemente e 2021.

Lembrando que o tempo de serviço de cada ano difere a concessão do pagamento. Quem esteve de carteira assinada apenas em 2020 terá o direito de receber o abono referente a este ano base. Já quem exerceu o trabalho ao longo de 2021 deverá ser incluso nos pagamentos de 2022.

Serão dois cálculos distintos. O trabalhador terá ainda que:

Ter tido um ganho máximo de dois salários mínimos por mês, durante o período em exercício

O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos, e a empresa deve ter informado os dados do empregado de forma correta ao governo brasileiro.

Faça uma consulta por meio do site da Caixa Econômica Federal, clicando em consulta de pagamento no PIS e você saberá vai poder receber o benefício. Já o servidor público para saber se terá direito ao Pasep, terá que consultar o site do Banco do Brasil.

Para ter direito ao PIS/Pasep será preciso trabalhar pelo menos 30 dias no ano-base e também:

  • Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos ( R$ 2.200,00) durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício, neste caso, 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Se que saber um pouco mais sobre quem tem direito ao PIS/PASEP, basta clicar abaixo e assistir ao nosso vídeo no Youtube:

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