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Enquanto entidades brigam entre si cegamente entre a PEC 22 e a PEC 14, a PEC 32 vai acabar com todos os ACS e ACE do Brasil

Vimos nas redes sociais, uma disputa descalabrosa principalmente entre as Entidades de âmbito nacionais pelas PEC 22/2011 e a PEC 14/2021.
Disputas acirradas, mas no fundo sem sentido, já que ambas beneficiam a categoria e fica um papel feio ao criar antinomias entre as duas PEC's, que na verdade não há, trazendo assim uma divisão desnecessária dentro da categoria.
O que temos que ter é a união de todas as pautas todas as três entidades (FNARAS, FENASCE e CONACS) tem que se posicionar todas à favor das PEC's 22 e 14, mas principalmente CONTRÁRIAS A PEC 32.

Qual é o risco da PEC 32, não só para todos os ACS e ACE, mas sim para os servidores públicos em geral?

A PEC 32, trata da reforma administrativa. Em tela ela busca acabar de vez com os servidores públicos, afim de acabar com concursos públicos e voltar a velha prática da indicação de político.

Com a promessa de mudanças significativas na administração pública do país, a reforma administrativa (PEC 32) poderá afetar os atuais servidores — e não somente os futuros. É o que aponta documento entregue pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) a Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara Federal. Inclusive, quando recebeu no dia 9 de junho um manifesto contra a reforma, Lira garantiu a deputados que a Casa não mexerá nas regras de quem já está no serviço público.

O material que destrincha a proposta de emenda constitucional, ao qual a coluna teve acesso, foi protocolado na quarta-feira. O documento foi elaborado também por técnicos e entidades das categorias que integram o conselho curador da frente.

O ofício aponta, por exemplo, um dispositivo previsto no texto (Artigo 41, parágrafo 1º, I) que permite a perda do cargo público por simples decisão colegiada, sem o necessário trânsito em julgado.

O levantamento mostra ainda que o Artigo 4º da proposta retira incumbências dos profissionais que já estão no setor. O item prevê que todos, inclusive os atuais, deixarão de ter exclusividade no exercício de atribuições técnicas de chefia, pois as funções de confiança, hoje ocupadas somente pelos servidores efetivos (como prevê a Constituição), serão transformadas em cargos em comissão — "liderança e assessoramento" —, com critérios de nomeação definidos em mero ato do chefe do Executivo.

VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO

Para o presidente da Servir, deputado Israel Batista (PV-DF), ao contrário do que vem sendo propagado — de que a reforma é para o futuro funcionalismo —, o ofício reforça que há "violação da segurança jurídica e ao direito adquirido, resguardados pela Constituição".

Batista disse que as frentes parlamentares do serviço público (não só a Servir) e as categorias vão trabalhar para esclarecer esses pontos. "Para conscientizar os parlamentares sobre como o texto afeta os atuais servidores e para ver se o presidente da Câmara vai cumprir com a promessa que está fazendo publicamente de não mexer com as regras atuais".

Ele acrescentou que o relator, Arthur Maia (DEM-BA), considera que a reforma não alcança quem já está em cargo público. E que o documento também será apresentado a Maia.

APOSENTADOS AFETADOS

Presidente do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), Rudinei Marques disse que "o discurso dos defensores da PEC de que ela não afeta os atuais funcionários não se sustenta": "Em diversos dispositivos o texto afeta diretamente quem está no serviço público, inclusive os aposentados".

CONFIRA OUTROS ITENS LISTADOS

O documento pontua que o atual funcionalismo é atingido quando a PEC, no Artigo 41, "possibilita a regulamentação da avaliação de desempenho por meio de lei ordinária, ou seja, até mesmo por Medida Provisória, e não por lei complementar como estabelece a Constituição".

Outro item apontado é o dispositivo (Art. 2º, II) que trata do pagamento de parcelas que são consideradas de efetivo exercício — quinquênios e triênios —, retirando critérios de definição de remuneração. "Isso trará riscos à isonomia", disse Batista.
"O art. 2º, inciso II, faculta a redutibilidade salarial dos atuais servidores por simples alteração/revogação da lei que tenha concedido os direitos listados no art. 37, caput, inciso XXIII, alíneas “a” a “j” (por exemplo, triênios, quinquênios etc.)", informa o documento.
O material diz ainda que o Artigo 2º "cria um limbo jurídico, pois institui um 'regime jurídico específico' de transição, diverso do atual Regime Jurídico Único, deixando os atuais servidores em total insegurança jurídica".

A proposta permite ainda, no Artigo 84, a alteração, por decreto, das atribuições dos cargos dos atuais funcionários públicos, o que hoje depende de lei aprovada pelo Legislativo.

Segundo o levantamento, o Art. 10 (II, “b”) da PEC prevê ainda o fim da obrigatoriedade das escolas de governo. Além disso, o ofício ressalta que o Artigo 9º da proposta "retira recursos do Regime Próprio de Previdência dos servidores ao reduzir seus aderentes e, consequentemente, seus contribuintes, contratando nova crise previdenciária, que levará ao aumento de alíquota para o atual funcionalismo".

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