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Sancionado o a lei que devolve a contagem de tempo de serviço a servidores da segurança e da saúde

Finalmente o Presidente Jair Bolsonaro (PP), sanciona a devolução do tempo de serviço aos servidores da segurança e da saúde.

A lei permite que servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública contem o período de 29 maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.

De acordo com a lei, foram proibidos até o fim de 2021 não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Ao aprovar o projeto que deu origem à lei, o Congresso havia previsto a exceção para algumas categorias, entre elas os servidores da saúde e da segurança. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e o veto acabou sendo mantido pelo Congresso, agora com a aprovação da lei e da sanção presidencial o tempo de serviço volta a ser contabilizado.

A exceção prevista no projeto valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022.

Agora é esperar a publicação no Diário Oficial da União, para a lei começar a valer. Assista o vídeo com o momento da sanção de Bolsonaro:



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