Notícias da reunião com os Supervisores
A mesa que direcionou as propostas dos trabalhadores. |
Tivemos uma discussão com os Supervisores de Campo que exercem a função sem a criação do mesmo.
Entre vários temas tratados, ficou deliberado uma criação de uma comissão para a criação de projeto de lei para a regulamentação dessas funções, juntamente com as formas de ingresso e o perfil do agente que queiram assumir.
Ficou deliberado da seguinte forma:
Os Supervisores tirariam cada um representante do seu Distrito, para a discussão final no dia 20/03 no Conselho Municipal de Saúde.
Entre elas também tiramos uma data para a Assembléia Geral, onde propus duas datas entre o dia 08 e o dia 09 de abril, em apoio a Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde que será dia 07 de Abril em Brasília . E ficou escolhido em maioria a Assembleia Geral para o dia 09 de Abril, na terça feira em local a ser definido.
Foi explanado um documento na mesa, que vou dividir com todos vocês:
Vereador Prisco dando a sua palavra... |
Atribuições já
existentes na PMS para a função de SUPERVISOR
(TODOS são Grau 63 e Cargos de
Confiança)
SUSPREV:
VII -
Supervisor:
a.
supervisionar, acompanhar e avaliar os trabalhos sob sua
responsabilidade;
b. propor à
chefia imediata medidas destinadas ao aperfeiçoamento,
redirecionamento
de projetos e atividades sob sua
responsabilidade,
com vistas à sua otimização;
TRANSALVADOR
XI - ao
Supervisor:
a)
supervisionar e avaliar os trabalhos sob sua responsabilidade;
b) propor à
chefia imediata medidas destinadas ao aperfeiçoamento,
redirecionamento
de projetos e atividades sob sua
responsabilidade,
com vistas à sua otimização;
c) emitir
relatórios periódicos das atividades sob sua supervisão.
SUCOP
XI - ao
Supervisor:
a)
supervisionar e avaliar os trabalhos sob sua responsabilidade;
b) propor à
chefia imediata medidas destinadas ao aperfeiçoamento,
redirecionamento
de projetos e atividades sob sua
responsabilidade,
com vistas à sua otimização;
c) emitir
relatórios periódicos das atividades sob sua supervisão.
SMS
Supervisor
de Frota e Supervisor de Informática no SAMU
Lançamos uma proposta de atribuições dos supervisores...
Os companheiros aprovando as propostas |
PROPOSTA DE ATRIBUIÇÕES
DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE SUPERVISOR DE EQUIPE, SUPERVISOR DE ÁREA E SUPERVISOR
GERAL
Atribuições do
SUPERVISOR DE EQUIPE
• Manter um bom relacionamento em sua equipe de trabalho.
• Elaborar o itinerário de trabalho dos Agentes nos seus respectivos
setores de trabalho.
• Acompanhar o trabalho da equipe, visando qualidade técnica
e operacional.
• Solucionar problemas que possam ocorrer durante o trabalho.
• Conferir diariamente o preenchimento de boletins.
• Supervisionar direta e indiretamente os trabalhos
realizados.
• Avaliar as informações e orientações do Agente de Controle
de Vetores aos moradores.
• Encaminhar ao Coordenador os problemas não solucionados.
• Controlar e repor diariamente todo o material necessário
para o trabalho.
• Participar, sempre que solicitado, de treinamento ou
reciclagem.
• Programar visita a imóveis em que houve recusa.
• Programar visita a imóveis fechados, terrenos baldios etc.
• Saber ouvir, observar e orientar no momento certo, para
gerar clima de confiança e evitar constrangimentos aos Agentes e moradores.
• Orientar os Agentes sobre a importância de manter
atualizados os mapas das áreas de trabalho.
• Reunir mensalmente os Agentes, para avaliar, planejar e
corrigir possíveis falhas,visando maior integração ao trabalho.
Antes de sair ao campo, o Supervisor deverá afixar em local
visível o itinerário de trabalho.
Isto visando a:
• localizar os funcionários, caso ocorra algum problema ou
for necessária supervisão.
• comunicar aos funcionários eventuais alterações da
programação.
• conferir a presença do funcionário no seu setor de
trabalho.
Recomenda-se que cada supervisor tenha dez agentes de saúde
sob a sua responsabilidade, o que permitiria, a princípio, destinar um tempo eqüitativo
de supervisão aos agentes de saúde no campo.
A organização dos trabalhos em cada município requer que se
realize, previamente, o reconhecimento geográfico municipal, catalogando o
número de imóveis existentes dividindo - os em áreas e setores de trabalho, com
todos os quarteirões devidamente enumerados.
SUPERVISOR DE CAMPO
O Supervisor é o responsável pelo trabalho realizado pelos supervisores de equipe, sob sua orientação. É também o elemento de ligação entre o supervisor de equipe e o supervisor geral e a coordenação dos trabalhos de campo.
Supervisor de Campo Jorge Ancelmo, o Bobô do Subúrbio Ferroviário, o principal percursor da reunião. |
O Supervisor é o responsável pelo trabalho realizado pelos supervisores de equipe, sob sua orientação. É também o elemento de ligação entre o supervisor de equipe e o supervisor geral e a coordenação dos trabalhos de campo.
Tem como principais atribuições:
• Acompanhamento das programações, quanto a sua execução,
tendo em vista não só a produção, mas também a qualidade do trabalho;
• Organização e distribuição das equipes dentro da sua área
de trabalho, acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificação do estado
dos equipamentos, assim como da disponibilidade de insumos;
• Capacitação do pessoal sob sua responsabilidade, de acordo
com estas instruções, principalmente no que se refere a:
- conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de
aspersão;
- noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e
dosagem;
- técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e
perifocal);
- orientação sobre o uso dos equipamentos de proteção
individual (EPI).
• Controle e supervisão periódica dos agentes de saúde;
• Acompanhamento do registro de dados e fluxo de formulários;
• Controle de freqüência e distribuição de materiais e
insumos;
• Trabalhar em parceria com as associações de bairros,
escolas, unidades de saúde, igrejas, centros comunitários, lideranças sociais,
clubes de serviços, etc., que estejam localizados em sua área de trabalho;
• Avaliação periódica, junto com os agentes, das ações
realizadas;
• Avaliação, juntamente com o supervisor-geral, do
desenvolvimento das áreas com relação ao cumprimento de metas e qualidade das
ações empregadas.
É ainda função do supervisor a solução de possíveis recusas,
em auxílio aos agentes de saúde, objetivando reduzir pendências, cabendo-lhe
manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de sua área.
Tal como os agentes de saúde, também o supervisor deve deixar
no posto de abastecimento (PA) o itinerário a ser cumprido no dia.
SUPERVISOR GERAL
O Supervisor geral é o servidor de campo ao qual se atribui
maior responsabilidade na execução das atividades. É o responsável pelo planejamento,
acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades operacionais de campo. As
suas atividades exigem não só o integral conhecimento de todos os recursos
técnicos empregados no combate ao Aedes aegypti mas, ainda, capacidade de
discernimento na solução de situações não previstas e muitas vezes emergenciais.
Ele é responsável por uma equipe de cinco supervisores.
Funções do
supervisor-geral:
• Participar da elaboração do planejamento das atividades
para o combate ao vetor;
• Elaborar, juntamente com os supervisores de área, a
programação de supervisão das localidades sob sua responsabilidade;
• Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas
áreas;
• Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos de
supervisão realizados e encaminhá-los ao coordenador municipal do programa;
• Dar suporte necessário para suprir as necessidades de
insumos,equipamentos e instrumentais de campo;
• Participar da organização e execução de treinamentos e
reciclagens do pessoal de campo;
• Avaliar, juntamente com os supervisores de área, o
desenvolvimento das atividades nas suas áreas, com relação ao cumprimento de
metas e qualidade das ações empregadas;
• Participar das avaliações de resultados de programas no
município;
• Trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir
com as atividades de campo nas suas áreas de trabalho;
• Implementar e coordenar ações que possam solucionar
situações não previstas ou consideradas de emergência.
Jeiel Soares, Ivando e Raimundo Calixto |
• Manter um bom relacionamento em sua equipe de trabalho.
• Elaborar o itinerário de trabalho dos Agentes nos seus respectivos
setores de trabalho.
• Acompanhar o trabalho da equipe, visando qualidade técnica
e operacional.
• Solucionar problemas que possam ocorrer durante o trabalho.
• Conferir diariamente o preenchimento de boletins.
• Supervisionar direta e indiretamente os trabalhos
realizados.
• Avaliar as informações e orientações do Agente de Controle
de Vetores aos moradores.
• Encaminhar ao Coordenador os problemas não solucionados.
• Controlar e repor diariamente todo o material necessário
para o trabalho.
• Participar, sempre que solicitado, de treinamento ou
reciclagem.
• Programar visita a imóveis em que houve recusa.
• Programar visita a imóveis fechados, terrenos baldios etc.
• Saber ouvir, observar e orientar no momento certo, para
gerar clima de confiança e evitar constrangimentos aos Agentes e moradores.
• Orientar os Agentes sobre a importância de manter
atualizados os mapas das áreas de trabalho.
• Reunir mensalmente os Agentes, para avaliar, planejar e
corrigir possíveis falhas,visando maior integração ao trabalho.
Antes de sair ao campo, o Supervisor deverá afixar em local
visível o itinerário de trabalho.
Isto visando a:
• localizar os funcionários, caso ocorra algum problema ou
for necessária supervisão.
• comunicar aos funcionários eventuais alterações da
programação.
• conferir a presença do funcionário no seu setor de
trabalho.
A organização dos trabalhos em cada município requer que se
realize, previamente,o reconhecimento geográfico municipal, catalogando o
número de imóveis existentes e dívidindo-os em áreas e setores de trabalho, com
todas os quarteirões devidamente numerados.
Nossos colegas prestando a atenção nas propostas dirigidas da mesa... |
E também colocamos como base uma lei de outro município, para ter um direcionamento.
LEI
Nº 3.176, DE 10 DE ABRIL DE 2012
INSTITUI E DISCIPLINA GRATIFICAÇÕES MENSAIS AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(ACS), AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), BEM COMO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS E NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE BLOQUEIO DAS NOTIFICAÇÕES DOS
CASOS DE DENGUE; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.738 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Esta Lei institui e disciplina
gratificações mensais aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias (ACE), bem como aos
Agentes de Combate às Endemias no exercício das funções gratificadas de
Supervisor de Combate às Endemias e no desenvolvimento de atividades de
bloqueio das notificações dos casos de dengue, revogando a Lei municipal nº 2.738 de 13 de dezembro de 2007.
Parágrafo
Único. Fazem jus à gratificação os
servidores no exercício pleno de suas atividades.
Art.
2º No que concerne ao cargo de
Agente de Combate às Endemias, as gratificações instituídas por esta lei só
abrangerão aqueles que exerçam atividades externas consideradas como atividades
de campo.
Parágrafo
Único. São consideradas atividades de
campo aquelas desenvolvidas pelos Agentes de Combate às Endemias no exercício
de sua função, junto a domicílios diversos, em suas diversas áreas do Município
de Linhares.
Art.
3º As gratificações instituídas por
esta Lei serão divididas em gratificação por assiduidade, gratificação por
produtividade e gratificação de função, a saber:
I
- entende-se por assiduidade, para efeito da gratificação, a ausência de
faltas, justificadas ou não, no período de apuração de freqüência para fins de
folha de pagamento, bem como o cumprimento fiel do horário estabelecido de
trabalho;
II
- entende-se por produtividade, para efeito da gratificação, o cumprimento
mensal das metas estabelecidas pelos responsáveis, para cada servidor;
III
– entende-se por gratificação de função o exercício de atribuições de
supervisão ou o desenvolvimento de atividades de bloqueio das notificações dos
casos de dengue, utilizando equipamento portátil motorizado (UBV Leve Costal),
exercida exclusivamente por servidor público ocupante do cargo de Agente de
Combate às Endemias.
Parágrafo
Único. Para os servidores com função
gratificada de Supervisor de Combate às Endemias entende-se como assiduidade o
percentual máximo de 5% (cinco por cento) de faltas dos membros de sua equipe,
a ausência de suas próprias faltas e o cumprimento fiel de seu horário de
trabalho no período de apuração da freqüência para fins de folha de pagamento;
já a produtividade dos servidores com função gratificada de Supervisor de
Combate às Endemias entende-se como o cumprimento das metas estabelecidas para
os membros da equipe sob sua supervisão.
Art.
4º Os valores das gratificações
instituídas por esta lei são fixadas nos seguintes termos:
I
- A título de assiduidade, o valor da gratificação para os Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate a Endemias será de R$ 20,00 (vinte reais) por
mês.
II
– A título de produtividade, o valor da gratificação para os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias será de R$ 15,00 (quinze
reais) por mês.
III
- Para a função gratificada de Supervisor de Combate às Endemias, o valor da
gratificação por assiduidade será de R$ 70,00 (setenta reais) e a gratificação
por produtividade de R$ 70,00 (setenta reais) por mês.
IV
- Para as funções gratificadas de Supervisor de Combate às Endemias e Agente de
Combate às Endemias no desenvolvimento de atividades de bloqueio das
notificações dos casos de dengue o valor da gratificação de função será de R$
200,00 (duzentos reais) por mês.
§
1º Para efeito de mensuração da
produtividade e meta dos Agentes de Combate às Endemias, será considerado o
quantitativo mínimo de 800 (oitocentos) imóveis visitados por bimestre,
atestado pelo Diretor de Vigilância em Saúde do Município de Linhares.
§
2º Os valores das gratificações
pagas com base nesta Lei não se incorporarão à remuneração dos servidores
contemplados e nem poderá ser utilizado como base de cálculo de quaisquer
parcelas, exceto para desconto de imposto de renda e previdenciário, excluindo
o direito dos Agentes Comunitários de Saúde ao recebimento do incentivo
financeiro anual repassado pelo Governo Federal e oriundo da Portaria nº 648 de
28/03/2006, capítulo III do Ministério da Saúde.
Art.
5º As gratificações instituídas por
esta Lei não contemplarão os servidores em gozo de férias, licença de qualquer
natureza ou remanejados de suas funções.
Art.
6º Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal promover a correção anual, pelo INPC (Índice Nacional de
Preço ao Consumidor) do valor concedido a título das gratificações, quando
houver reajuste dos demais servidores.
Art.
7º O pagamento será feito tomando
por base o relatório emitido pelos Supervisores das equipes, com a anuência do
Secretário de Saúde.
Art.
8º A gratificações concernentes aos
Agentes Comunitários de Saúde cessarão de imediato em caso de interrupção do
repasse dos incentivos financeiros pelo Governo Federal.
Art.
9º Será creditado em folha de
pagamento em favor do servidor que atua na Estratégia de Agente Comunitário de
Saúde e Programas de Combate às Endemias a importância de R$ 40,00 (quarenta
reais) por mês para aquisição de filtro solar.
Parágrafo
Único. O protetor solar a que se refere
o caput deste artigo configura EPI (Equipamento de Proteção
Individual) fornecido pelo Município de Linhares aos Agentes Comunitários de
Saúde, Agentes de Combate às Endemias e aos servidores no exercício das funções
gratificadas de Supervisor de Combate às Endemias e desenvolvimento de
atividades de bloqueio das notificações dos casos de dengue.
Art.
10 As despesas para execução da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso
necessário.
Art.
12 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
GUERINO
LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretaria
Municipal de Administração e dos
Recursos
Humanos
Na próxima postagens postarei as fotos...
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