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02 de maio: Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral

Olá colegas, hoje dia 02 de maio é comemorado o dia ao combate ao assédio moral. É fundamental para os trabalhadores(a) conhecerem a importancia desta data.

Assedio Moral é a exposição de trabalhadores á situações humilhantes,constrangedora ou vexatórias que certos tipos de chefes aplicam durante a jornada de trabalhos e no exercicio de suas funções desestabilizando o funcionário(a),forçando em até alguns casos a desistir do emprego.

Assedio Moral é crime e como todo crime tem que ser denunciado!

Você sabia que existe uma lei municipal específica no combate ao assédio moral?


Lei nº 6.986/2006, criada pela vereadora Vânia Galvão no ano de 2006

Aprovada em 31 de janeiro de 2006. Aguarda regulamentação.

Vânia Galvão, autora da Lei contra o Assédio Moral
Dispõe sobre a caracterização do assédio moral nas dependências de Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional de Salvador e a aplicação de penalidades à sua prática, por parte dos servidores públicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL E ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para as finalidades desta Lei, assédio moral é toda ação, seja ela gestual, verbal, visual ou simbólica, praticada de forma constante, por agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa de Administração Pública da autoridade inerente a suas funções, tenha por objetivo os efeitos atingir a auto-estima ou a autodeterminação de outro agente, servidor, empregado ou pessoa exercente de cargo ou função publica, tais como:

Marcar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos;
Transferir, ainda que dentro do próprio setor, alguém de determinada competência e/ou atribuição para o exercício de funções banais;
Tomar créditos de idéias alheias;
Ignorar a presença do servidor, utilizando-se de terceiros para a ele fazer qualquer referência ou pedido;
Sonegar informações de modo continuado;
Espalhar rumores maliciosos;
Criticar ações de servidor, de modo depreciativo e reiterado
Subestimar esforços
Dificultar condições de trabalho ou criar situações humilhantes e/ou desagradáveis
Afastar ou transferir agente publico, sem justificativas.
Parágrafo único. A aplicação de advertência será , em qualquer hipótese, feita por escrito e arquivada junto a ficha cadastral do agente assediante . A sua reincidência, caberá a aplicação de pena de suspensão ou conversão em multa, a bem do serviço publico. E, nos casos de reiteradas suspensões ou multas pela manutenção da conduta irregular, incidirá sob o assediante a pena de demissão.

Art. 3º - Para aplicação de advertência das penalidades administrativas deverá ser instaurado processo administrativo disciplinarem que seja assegurado ao acusado a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade.

§ 1º. No processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora deverá considerar, para gradação e aplicação da penalidade, os danos causados ao agente público assediado e, também, os prejuízos causados à prestação do serviço publico, as circunstâncias agravantes e as atenuantes, alem dos antecedentes funcionais do assediante.

§ 2º. O processo administrativo disciplinar que apurar a ocorrência de assédio moral deverá atender os procedimentos das normas municipais próprias para averiguação de faltas funcionais e, na sua inexistência, os ritos de leis federais e estaduais em voga, sempre que não ferir competência municipal exclusiva, ate que o Poder Publico Municipal regulamente a matéria.

Art. 4º - Os processos administrativos disciplinares por prática de assédio moral são de iniciativa do agente publico assediado, da autoridade que tenha conhecimento da infração funcional ou os de terceiro interessado.

Art. 5º - É facultada a vitima requerer à autoridade julgadora, quando da abertura ou em qualquer fase de processo administrativo disciplinar por assédio moral, remoção temporária pelo tempo de duração do processo ou remoção definitiva após o julgamento com decisão comprobatória da prática irregular.

Art. 6º - Quando da prática reiterada de assédio moral, sem qualquer tipo de ação preventiva, investigadora ou coerativa por parte da autoridade administrativa, quando este tomar conhecimento pelo assediado ou terceiro interessado, responderá administrativamente pela omissão ou conveniência em processo administrativo disciplinar similar, sem prejuízo das penalidades cíveis e penais.

Art. 7º - Se o agente assediador for autoridade detentora de mandato eletivo, inteiro teor do processo administrativo disciplinar será encaminhado para o Ministério Público para que, nos termos da legislação vigente, adote as providências legais e cabíveis à espécie.

Art. 8º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente Lei correrão por conta das coleções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 31 de janeiro de 2006.

Perfil dos agressores segundo trabalhadores:

Muitos se calam com medo de perder seus empregos e assim se submetem á humilhação acarretando vários tipos de doenças como dor de cabeça,o estresse, a depressão entre outros.

**Profeta: Sua missão é "enxugar" o mais rápido possível a "máquina", demitindo indiscriminadamente os trabalhadores/as. Refere-se às demissões como a "grande realização da sua vida". Humilha com cautela, reservadamente. As testemunhas, quando existem, são seus superiores, mostrando sua habilidade em "esmagar" elegantemente.

**Pitt-bull: é o chefe agressivo, violento e perverso em palavras e atos. Demite friamente e humilha por prazer.

**Troglodita: É o chefe brusco, grotesco. Implanta as normas sem pensar e todos devem obedecer sem reclamar. Sempre está com a razão. Seu tipo é: "eu mando e você obedece".

** Mala-babão: É aquele chefe que bajula o patrão e não larga os subordinados. Persegue e controla cada um com "mão de ferro". É uma espécie de capataz moderno.

** Grande irmão: Aproxima-se dos trabalhadores/as e mostra-se sensível aos problemas particulares de cada um, independente se intra ou extra-muros. Na primeira "oportunidade", utiliza estes mesmos problemas contra o trabalhador, para rebaixá-lo, afastá-lo do grupo, demiti-lo ou exigir produtividade.

** Garganta:É o chefe que não conhece bem o seu trabalho, mas vive contando vantagens e não admite que seu subordinado saiba mais do que ele. Submete-o a situações vexatórias, como por exemplo: colocá-lo para realizar tarefas acima do seu conhecimento ou inferior à sua função.

Tasea: ("Ta se achando") Confuso e inseguro. Esconde seu desconhecimento com ordens para quem realmente sabe. Exige metas diários para mostrar que é o "bom" . Não sabe o que fazer com as demandas dos seus superiores. Se é elogiado, colhe os louros. Em caso contrário, responsabiliza a "incompetência" dos seus subordinados.

É assediado e não sabe o que fazer: CLIQUE AQUI e saiba mais.

"O assédio moral não é uma doença e sim um risco psicossocial. É um processo que vai ao longo do tempo desmontando totalmente a resistência do outro.", diz Margarida Barreto (médica do trabalho)

São Paulo - Para a médica do trabalho Margarida Barreto, o descaso com a saúde do trabalhador é comparável a um "homicídio culposo corporativo". A pressão excessiva no ambiente de trabalho e metas abusivas levam a um número cada vez maior de casos de doenças mentais. Margarida destaca, em entrevista à Rede Brasil Atual, que casos de depressão que levam a ideação suicida merecem mais atenção da sociedade.

A médica foi uma das precursoras no estudo do assédio moral. A pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais de Exclusão e Inclusão Social da Pontífice Universidade Católica de São Paulo (Nexin/PUC-SP) foi considerada a personalidade de 2009 pela Revista Cipa. O prêmio laurea profissionais da saúde do trabalho desde 1985.

Margarida Barreto foi uma das formuladoras do conceito sobre assédio moral durante sua trajetória acadêmica em Psicologia Social. Tanto em seu mestrado, de 2000, quanto no doutorado, em 2005, ela pesquisou sobre humilhações no ambiente de trabalho e seus efeitos na saúde do trabalhador.

"Ninguém pode fazer com que você se sinta inferior sem o seu consentimento."
Eleanor Roosevelt

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