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A prefeitura pode cortar gratificações dos Agentes de Saúde por causa do Piso Salarial?

Bom dia colegas. Desculpem a demora ao postar, mas sabe como é, fim da copa, volta as aulas, e volta a rotina de estudos e mais estudos. Fica um pouco difícil de manter de forma constante, mas sempre que aparecer uma dúvida, estarei pronto para responder.

Muitos colegas estão confusos por causa do nosso Piso Salarial, e se de qual forma a administração possa vir a nos prejudicar.

Depois das dúvidas de muitos colegas, resolvi escrever esse post de forma mais direcionada a realidade dos Agentes de Saúde de Salvador, mas já postei sobre esse assunto de forma genérica, em um post anterior: "O prefeito, Governador ou Presidente podem cortar o salário dos servidores". (cliquem para acessar o post), que serve como base de forma mais abrangente, mais para os agentes de outros municípios mas, o que escrevi nesse post, também serve como parâmetro.

Mas afinal, a prefeitura pode cortar as gratificações dos Agentes de Saúde por causa do Piso Salarial? Vamos ver abaixo:


Lei Orgânica do Município de Salvador:

Para quem não sabe, a Lei Orgânica é a Constituição Municipal, é a lei máxima do município e esta tem que está em conformidade com a lei estadual e federal.

Com base no artigo 124 da LOM, vamos ver o que ela diz:


Quem quiser visualizar a Lei Orgânica do Município completa, CLIQUEM AQUI!

Lei dos Servidores 01/91:



Quem quiser visualizar a Lei dos Servidores Municipais de Salvador, 01/91 completa, CLIQUEM AQUI!

Mas a Gratificação SMS, Grat. Periferia não são irredutíveis, mas por esta razão ela pode ser retirada ao bel prazer do gestor?

 A intenção de reduzir encontra obstáculos no art. 37, inciso XV, da constituição federal, que diz o seguinte:

   "O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, inciso III, e 153, § 2º, I;"

  Enfim, o ato jurídico nulo também esbarra na questão do direito adquirido. A constituição federal diz que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

   Direito adquirido é um direito que já se incorporou ao patrimônio da pessoa, de modo que deve permanecer intangível. Mesmo que o sindicato da categoria concorde com tal ato nulo, ainda assim não pode, por se tratar de medida que pode afrontar a constituição.

   Uma câmara de vereadores também não pode aprovar uma lei que permita essa redução, se o fizer, tratar-se-á de flagrante desrespeito à constituição federal, lei morta, sem eficácia, de pleno direito.

Porque só retirar a Gratificação SUS dos Agentes de Saúde?

Será que a nossa gratificação SUS de 40% dos Agentes de Saúde é o problema, em relação ao quadro geral de servidores da saúde a nossa gratificação é a menor que tem. Vejam a tabela abaixo:




Será que o problema são recursos?
Tendo em vista que a prefeitura recebe incentivo federal para financiar boa parte dos custos do programa dos ACE e ACS?
Nossa gratificação SUS é a menor do quadro da SMS, porque então essa perseguição?

Não vamos aceitar corte em qualquer que seja das nossas gratificações!!!

"As leis são sempre úteis aos que têm posses e nocivas aos que nada tem."

Jean-Jacques Rousseau


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