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Conheça seus direitos III: Folgas obtidas por trabalhar como mesário: Tem validade? O gestor pode se negar a concedê-las? Posso tirá-la quando quise e como quiser? Saibam mais!

Olá colegas. Neste post de conheça seus direitos, vamos conhecer sobre a questão das folgas que são dadas pelo TRE, seja como mesário, presidente ou coordenador.
Estou postando essa situação porque estão ocorrendo alguns conflitos entre os supervisores e agentes porque a chefia está indagando sobre a validade da mesma.

Esse post é para orientar os colegas e também os supervisores, para evitar evemtuais conflitos que podem ser resolvidos da melhor maneira possível.

Eu posto sobre os nossos direitos porque as nossas obrigações, não faltam chefias para nos lembrar.

Vamos abaixo entender:
O direito a folga do TRE, está baseado no art. 98 da Lei 9.504/97:

"Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação."

A lei federal por sí só já estabelece que cada dia a serviço da Justiça Eleitoral, o trabalhador tem direito a dois dias de folgas. Por exemplo, se a pessoa teve que comparecer a dois dias de treinamento e trabalhou no primeiro e segundo turno, a mesma terá direito a oito folgas.

As folgas prescrevem, isto é "perdem a validade"?

Tal direito não prescreve e pode ser gozado a qualquer época.

Tenho que gozar todos os dias de folga de uma só vez?

Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente.

Tenho dois empregos. Podrei gozar as folgas nos dois ou apenas em um?

O direito ao gozo das folgas é oponível a todos os empregadores com os quais você possuía vínculo trabalhista à época da sua aquisição. Tratando-se de dois ou mais empregadores, você gozará as folgas perante todos eles.

A Secretaria é obrigada a me liberar do trabalho para participar das reuniões de treinamento de mesários?

Sim. O serviço eleitoral prevalece a qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime. Assim, o empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta. O restante das horas da jornada diária de trabalho o empregado deve trabalhar normalmente.

 Não estou conseguindo combinar com o meu empregador quanto ao direito às folgas ou quanto ao período de gozá-las. O que fazer?

A legislação prevê que, não havendo acordo entre empregado e empregador quanto ao direito ou ao período de gozo das folgas, o Juiz é a figura competente para dirimir tal conflito, devendo uma das partes solicitar a intervenção no Cartório Eleitoral.
Fonte: TRE

O TRE orienta que as folgas devem ser sempre negociadas, para que não haja prejuíjo tanto para o trabalhador quando pela empresa.

Geralmente quando as partes não entram em acordo o direito do trabalhador é assegurado pelo Juiz Eleitoral.

Espero ter ajudado!

"Só se aplica o direito ao cidadão quando esse é buscado!"
Ivando Antunes


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