Nova Portaria Ministerial estabelece a participação das representações para a regulamentação da lei 12.994/14
Olá colegas. Após a criação da Portaria Ministerial 1.883/14, que visa a regulamentar a lei 12.994/14 e a lei 11.350/06, o Ministério da Saúde criou outra portaria a 333/14.
Mas para quê essa portaria?
Qual o seu objetivo?
O que interfere no nosso processo de trabalho?
Primeiro, vamos ler a nova Portaria Ministerial 333/14, abaixo:
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA No - 333, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
O Secretário da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para propositura de diretrizes, no âmbito do Ministério da Saúde, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, para a implementação do piso salarial e formação de plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo único. As atividades do Grupo de Trabalho têm como objetivo principal a implementação de políticas públicas que visem à desprecarização e qualificação do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das entidades abaixo relacionadas:
I - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
II - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
III - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
IV - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
V - um representante da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - CONACS; e
VI - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Trabalho será coordenado pelo representante da SGTES e as atividades e deliberações, con- solidadas em atos e relatórios finais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HÊIDER AURÉLIO PINTO
Mas para quê essa portaria?
Qual o seu objetivo?
O que interfere no nosso processo de trabalho?
Primeiro, vamos ler a nova Portaria Ministerial 333/14, abaixo:
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA No - 333, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
O Secretário da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para propositura de diretrizes, no âmbito do Ministério da Saúde, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, para a implementação do piso salarial e formação de plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo único. As atividades do Grupo de Trabalho têm como objetivo principal a implementação de políticas públicas que visem à desprecarização e qualificação do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das entidades abaixo relacionadas:
I - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
II - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
III - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
IV - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
V - um representante da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - CONACS; e
VI - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Trabalho será coordenado pelo representante da SGTES e as atividades e deliberações, con- solidadas em atos e relatórios finais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HÊIDER AURÉLIO PINTO
Mas afinal, para que serve essa portaria?
Essa portaria regulamenta a participação das entidades representativas da categoria, além de representantes da Gestão, que estavam faltando na portaria 1883/14.
Qual a importância para a categoria?
As portarias (1883/14 e 333/14) foram criadas para principalmente regularizar e instituir parametros para repassar o valor correspondente do repasse para os ACE, sua atribuições e quem sabe criar até uma nova nomenclatura, já que muitos municípios utilizam diversos nomes para a mesma categoria e mudam pouca coisa, mas que fazem grande diferença pois para identificar esses profissionais e catalogá-los tornam-se muito difícil;
Ela também vai demilitar a quantidade mímina e a quantidade máxima dos agentes de saúde (ACS e ACE) no território, como indicadores populacionais ou imóveis, por exemplo;
Vai criar meios de fiscalizar os municípios no que tange a forma de contratação e a melhor forma de contratar: Celetista ou Estatutários;
Será feito os critérios para o pagamento do incentivo financeiro e principalmente onde e como poderão investi-los para que os gestores não desviem para outros fins.
Espero ter ajudado...
"Pensar com inteligência é projetar resultados e prever acontecimentos, atento aos detalhes para criar táticas e estratégias antes de agir!"
Paulo Eduardo Dubiel
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