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Saibam os prazos para os cálculos relativos ao FGTS, ação movida pelo SINDACS contra a Prefeitura de Salvador.

Em 15 de dezembro de 2014, o SINDACS juntamente com o Município do Salvador, fizeram um acordo com o objetivo de que o Município pague os valores referentes ao FGTS, que não foram depositados nas contas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da capital baiana.
De acordo com o advogado Dr. Florisvaldo Pasquinha, o acordo determina que o Município do Salvador confira e homologue os cálculos apresentados por parte do SINDACS, bem como divide os cerca de 110 lotes de processos em 05 grupos, com o objetivo de facilitar o trabalho de homologação dos cálculos pelo Município.

Entretanto, foi dado um prazo para que o Município analise os cálculos e os homologue, sendo que para o primeiro grupo este prazo findou em 31 de janeiro de 2015. Fazendo com que os cálculos apresentados por parte do SINDACS prevalecesse.

Agora, de acordo com Pasquinha, o Tribunal do Trabalho irá conferir se realmente o Município do Salvador não apresentou a petição falando sobre os cálculos do Grupo 01 e em seguida irá mandar expedir a ordem de pagamento.

Os grupos 02, 03, 04 e 05, ainda terão que aguardar a conferência dos cálculos por parte do Município. Isso porque o mesmo tem respectivamente os seguintes prazos para conferir os cálculos:

Grupo 02 – 28/02/2015; 
Grupo 03 – 31/03/2015; 
Grupo 04 – 30/04/2015; 
Grupo 05 – 31/05/2015.

Segundo Sergio Papa, Coordenador jurídico do SINDACS, “este acordo foi um grande avanço, pois a categoria não teve que abrir mão de nada, e está fazendo valer seu direito”.
Fonte: Sindacs/Ba

Espero ter ajudado a minimizar as dúvidas dos colegas, que por diversas vezes lotam a minha caixa de mensagem procurando infomações sobre a ação judicial do SINDACS relativo ao FGTS. Essa é toda a informação que tive acesso.