Conheça a Portaria Ministerial 1.024/15, que trata sobre os ACS.
Olá colegas, como prometido, vou tentar esclarecer a Portaria Ministerial 1.024/15, que trata sobre os ACS, da mesma maneira que criei uma matéria excusiva para a Portaria 1.025/15 e seu anexo, para o melhor entendimento dos colegas.
Do que se trata a Portaria 1.024/15?
A Portaria Ministerial 1.024/15, define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e o Incentivo Financeiro para o fortalecimento das políticas afetas à atuação dos ACS.
Para ter acesso a Portaria 1.024/15, vai a barra de menus: LEGISLAÇÕES > PORTARIAS MINISTERIAIS > PORTARIA 1.024/15
Mas com essa portaria, o que muda?
A atual portaria muda a forma que o Ministério da Saúde enviará recurso para os Municipios.
Atualmente no Bloco de Financiamento da Atenção Básica, os ACS's tem um fundo específico, o Fundo para os Agentes Comunitários de Saúde, onde eles recebem o repasse fundo a fundo e per capita (por ACS), que era calculado da seguinte forma: Salário Mínimo Nacional vigente + 40%, por isso o valor do Piso é R$ 1.014,00. Salário mínimo nacional vigente em 2014, que era R$ 724,00 + 40%.
O reajuste do repasse era de maneira "automática" através de Portaria do Ministério da Saúde.
Agora com a aprovação da Lei 12994/14, isso mudou, agora depende da alteração da Lei federal 11.350/06 para o reajuste do Piso Salarial dos Agentes.
O fundo de financiamento do ACS, será alterado para Assistência Financeira Complementar - AFC (ACS), cujo 95% do Piso Salarial será destinado nesse fundo.
O Incentivo Financeiro, os 5% será em outro fundo, e por essa razão o Governo Federal irá repassar 100% do Piso Salarial.
Qual o quantitativo Máximo por ACS por Município?
Diferente do Anexo da Portaria Ministerial 1025/15, que trata os ACE, os ACS's não tiveram um anexo parecido, mas por quê?
A portaria determina um valor máximo no seu Art 3°, veja:
Art. 3° O repasse de recursos financeiros nos termos desta Portaria será efetuado pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, (...), até o quantitativo máximo de ACS passível de contratação nos termos da Portaria no 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB).
Para ter acesso a Portaria 2.488/11, vai a barra de menus: LEGISLAÇÕES > PORTARIAS MINISTERIAIS > PORTARIA 2.488/11
Para sabermos o quantitativo correto, devemos ir até a Portaria 2.488/11, que aprova a PNAB, que está na pág 11, que diz o seguinte:
"II o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe;"
Os cálculo para a quantidade de ACS é demográfico, isto é pelo quantitativo populacional, diferente dos ACE's cujo a quantidade é medida por imóveis.
Na realidade, não tem muito o que esclarecer sobre a Portaria Ministerial dos ACS's, porque não tem tanta polêmica quanto a Portaria Ministerial dos ACE's, o que vai ocorrer é simplesmente uma troca de siglas, porque o repasse já existia e os ACS's estão inclusos na Política Nacional de Atenção Básica.
Em breve vou esclarecer porque tanta diferença de realidades entre os ACS e ACE, na visão do SUS.
Espero ter ajudado!!!
“O conhecimento amplia a vida. Conhecer é viver uma realidade que a ignorância impede de desfrutar.”
Carlos Bernardo González Pecotche
Em breve vou esclarecer porque tanta diferença de realidades entre os ACS e ACE, na visão do SUS.
Espero ter ajudado!!!
“O conhecimento amplia a vida. Conhecer é viver uma realidade que a ignorância impede de desfrutar.”
Carlos Bernardo González Pecotche
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