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Entendam a Portaria Ministerial 1.025/15 e o seu anexo, que trata sobre os Agentes de Combate às Endemias.

Olá colegas, como prometido anteriormente venho aqui tentar explicar as Portarias Ministeriais 1.024/15 e 1.025/14 de maneira separada para que possam entender com mais facilidade. Vamos conhecer abaixo a Portaria 1.025/15 e o seu anexo.
A Portaria Ministerial 1.025/15, define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, e o seu anexo vem com a relação de cada município, essa portaria com certeza é a mais polêmica na luta pela consolidação do Piso Salarial dos ACE.

Mas para que serve a Portaria 1025/15?

Na realidade, a portaria 1.025/15 é totalmente diferente da Portaria 1.024/15 que trata os ACS.
A portaria 1.025/15 só define o quantitativo máximo de ACE's que a União irá custear. Pelo que li e entendi as duas portarias, notei que são propostas diferentes. Acredito que deverá sair mais portarias para exclusivas para os ACE, mais parecida com a 1.024/15.
Para ter acesso a Portaria 1.025/15, vai a barra de menus: LEGISLAÇÕES > PORTARIAS MINISTERIAIS > PORTARIA 1.025/15

A portaria tem um outro fator importante: finalmente descreve e regulamenta com mais detalhes as funções dos ACE's, porque sempre existiu esse vácuo sobre as nossas atribuições.

Porque tanta diferença nas duas portarias?

Muitos colegas me perguntam o porque das portarias são tão diferentes. Isso porque os ACS's estão na Politica Nacional de Atenção Básica - PNAB, por essa razão as políticas e as diretrizes para esses profissionais estão muito mais avançadas do que para os ACE's. Vimos isso na prática, pela razão dos ACS's possuirem um repasse per capita (individual), e um bloco de financiamento exclusivo.
Por essa razão o Ministério da Saúde - MS, têm menos "trabalho", já que é só transformar o repasse que já existia para a AFC. Mas isso vou deixar quando for esclarecer a Portaria 1.024/15, pois vou explicar com mais detalhes.

Anexo da lei 1.025/15, afinal o que é?

O Anexo da Portaria 1.025/15, é o foco central de toda a inquietação dos Agentes de Endemias em todo o Brasil. Isso porque ela define o quantitativo máximo de ACE's que o MS irá auxiliar com a Assistência Financeira Complementar (AFC). O que preocupou os agentes, foi porque muitos municípios possuem uma quantidade superior de ACE's do que o MS informa no anexo.
Para ter acesso ao Anexo da Portaria 1.025/15, vai a barra de menus: LEGISLAÇÕES > PORTARIAS MINISTERIAIS > ANEXO DA PORTARIA 1.025/15.

Qual foi a fórmula de cálculo do quantitativo máximo de ACE's nos municípios?

A fórmula de cálculo dos Agentes de Endemias, foi feita de acordo com as diretrizes das três principais endemias que acometem o país: Dengue, Leishmaniose e Malária (esta mais ao norte do país).
Esse quantitavivo é definido seguindo o Manual de Normas e Técnicas da FUNASA (DENGUE), que de acordo com esse manual, define cerca de 1 ACE para 800 a 1000 imóveis/ciclo.
Para ter acesso ao manual da FUNASA, vai a barra de menus: CARTILHAS E MANUAIS > MANUAIS > MANUAIS DE NORMA TÉCNICA DA FUNASA - DENGUE

Claro que esse número é insuficiente, porque os agentes de endemias não trabalham especificamente na dengue, tem diversas outras endemias.
Esse quantitativo foi aceito na Comissão de Intergestores Tripartite - CIT, composto pelos três níveis de gestão: União, Estados e Municípios.

Quais são as implicações para os ACE's, cujo o quantitativo relacionado no Anexo da Portaria é inferior ao quantitativo de profissionais existentes nos municípios?

Muitos colegas ficaram preocupados, com medo até de demissões! Não precisam ficar preocupados, vocês não podem ser demitidos, vocês são servidores municipais.
A portaria só indica o número máximo de ACE's que o Governo Federal entrará com a contrapartida, que NÃO exclui a responsabilidade do Município em cumprir a Lei Federal do Piso Salarial, em vigor desde 2014.

Quais são os passos para os municípios ampliarem o quantitativo de ACE's?

Eles deverão criar um relatório de gestão, informando o perfil epidemiológico, demográfico e outros indicadores que possam comprovar a necessidade de mais profissionais.
Para os municípios que tem ACE's a mais, deverão informar a Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, no MS.

No art. 3° e o art. 7° permite que o quantitativo de ACE's relacionado no anexo da Portaria, possa ser revisto a qualquer momento, desde que haja disponibilidade orçamentária e que os relatórios técnicos estejam em conformidade.

Espero ter ajudado aos Agentes de Combate às Endemias que estavam com tantas dúvidas e indagações.

"O conhecimento é o principal antídoto contra o medo."
Ralph Waldo Emerson

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