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Ministério da Saúde, publica as portarias 1.024/15 e 1.025/15, saiba qual a função de cada portaria.

Olá colegas. Finamente saiu as tão esperadas portarias ministeriais, as quais definem a Assistência Financeira Complementar (AFC) e o quantitativo máximo de ACE que o Ministério da Saúde vai auxiliar os municípios com a AFC para esses profissionais.
Li em diversos blog's, mais cedo, mostrando somente a Portaria Ministerial 1.024/15, que trata somente do ACS, não divulgando a Portaria Ministerial 1.025, que trata dos ACE's. Fiquei muito indignado e ofendido, porque esses blog's pregam a união, mas só informa para uma categoria e negligenciando outra. Fica registrado o meu repúdio!

Outro fato que me chamou a anteção, é os outros blog's somente copiaram e colaram as portarias, mas nenhum deles explicou os fundamentos e para que servem, que é o mais importante. Por essa razão, não vou copiar e colar as portarias aqui no blog, mas quem quiser visualizar basta ir a barra de MENU > LEGISLAÇÕES > PORTARIAS MINISTERIAIS, lá encontrará as portarias que desejam.

Vamos ao que interessa, qual é a função da portaria ministerial 1.024/15 para os ACS?

A Portaria Ministerial 1.024/15, define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos ACS e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS.
Essa portaria vem para alterar o nome do fundo de financiamento dos ACS, no Fundo Nacional de Saúde, onde era Incentivo Agentes Comunitários de Saúde (ACS), será alterado para Assistência Financeira Complementar (AFC), onde o Governo Federal irá investir 95% do Piso Salarial Nacional, R$ 963,30 por ACS diretamente do AFC, e mais 5% do Piso Salarial R$ 50,70, de maneira indireta também pelo quantitativo de ACS. Esses 5% será em um fundo diferente da AFC, que no fim constitui o pagamento de 100% do Piso Salarial Nacional.

Na realidade, para os ACS, só alteram as siglas de financiamento, já que o recurso para esses profissionais, vem ocorrendo normalmente ao longo do tempo.

Qual a função da Portaria Ministerial 1.025/15, e seu anexo para os ACE's?

Por um lado, os ACS's são somente mudanças de siglas, a Portaria Ministerial 1.025, é para os ACE's uma mudança profunda na relação de trabalho e de valorização, onde diversos municípios, que ainda não se adaptaram porque não quiseram, e é um dos principais fatores de tantos conflitos entre a categoria e gestores.

O que muda afinal?

Será criado um fundo específico (AFC) para os ACE's, já que não existia um fundo específico para esses profissionais.
O que ocorria é que o financiamento dos ACE's vinha vinculado ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), que a partir de agora ocorrerá da seguinte forma:

50% do PFVS será para o pagamento do Piso Salarial, e os outros 50% será para outras ações de Vigilância em Saúde. Por exemplo:

Município X, recebe R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o PFVS. Com essa nova alteração ocorrerá o seguinte:

R$ 500.000,00 (quinentos mil, isto é 50%), será somente para outras ações de Vigilância;
Os outros R$ 500.000,00 (quinentos mil 50%), será "transferido" para a AFC dos Agentes de Endemias.

Se o valor não for suficiente, o gestor DEVERÁ PAGAR O PISO SALARIAL AOS AGENTES,  e comprovar ao MS, através da sua folha de pessoal o valor restante e requerer a reposição.

O repasse do Piso será da mesma forma dos ACS: O Governo Federal irá investir 95% do Piso Salarial Nacional, R$ 963,30 por ACE diretamente da AFC, e mais 5% do Piso Salarial R$ 50,70, de maneira indireta também pelo quantitativo de ACE. Esses 5% será em um fundo diferente da AFC, que no fim constitui o pagamento de 100% do Piso Salarial Nacional.

Sobre o ANEXO da Portaria Ministerial 1.025/15

Esse anexo é com certeza a maior polêmica de todo o debate. Comparando a quantidade máxima de ACE's estipulado pelo MS, notei que a quantidade é INFERIOR a quantidade de profissionais existentes em diversos municípios.
Por exemplo, de acordo com o CNES existem mais de 2.000 ACE's em Salvador, mas o MS estipulou a quantidade máxima de ajuda na AFC em 1.020. O que vai acontecer?

Na realidade, para os agentes não muda nada. O que acontece é que o governo federal só vai investir em até a quantidade máxima de ACE's descrita no anexo.

As prefeitura não podem demitir ACE's, porque são servidores municipais, o município tem que pagar o PISO NACIONAL para esses profissionais independente do quantitativo máximo estipulado pelo MS.

Não precisamos nos descabelar:

Na portaria 1.025/15, no seu art. 3° diz o seguinte:

"Art. 3° Os parâmetros referentes à quantidade máxima de ACE passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais (...)"

E no seu Art. 7°:

"Art. 7° O quantitativo máximo de ACE passível de contratação de que trata esta Portaria poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art. 3° e a disponibilidade orçamentária."

Isso quer dizer que o Município poderá buscar junto ao MS a ampliação da quantidade dos ACE's, através das justificativas por meio de relatórios técnicos e da comprovação de quantidade superior a já estipulada pelo MS.

Espero ter esclarecido da melhor forma possível, só tive tempo de ler essa portaria agora de noite. Qualquer dúvida é só perguntar nas redes sociais e no FALE COMIGO, na barra de menus no nosso blog.

"A essência do conhecimento consiste em aplicá-lo, uma vez possuído."
Confúcio

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