Últimas Notícias

Agentes digitando Fichas do E-SUS, e cadastrando Bolsa Família: Desvio e/ou acúmulo de função no serviço público: o que fazer, como denunciar?

Como estou recebendo diversas perguntas dos Agentes de Saúde, principalmente no que se refere as DIGITAÇÕES DAS FICHAS DO E-SUS, CADASTROS DO BOLSA FAMÍLIA e dos ACE's que atuam na função como SUPERVISORES. Escrevi um post sobre as atribuições dos ACS (CLIQUE E SAIBA MAIS). Por essa razão resolvi escrever este post sobre no que fazer e como denunciar uma situação extremamente corriqueira, e que muitas vezes passa-nos despercebido, seja no âmbito da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, como também nos três níveis de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), que é o desvio de função do servidor público.

Dá-se o desvio funcional quando um servidor ocupante de um determinado cargo público com atribuições previamente definidas (agente comunitário, por exemplo), passa, em decorrência de ordem superior, seja verbal ou escrita (portaria ou boletim interno), a exercer outra função que não aquela para o qual fora nomeado ou investido (trabalha no posto de saúde como recepcionista, digitador, etc).

As discrepâncias se dão das mais variadas formas, como: atendente/padioleiro atuando como auxiliar de enfermagem, técnicos atuando como analistas, sem falar nas chamadas funções de confiança, ou também no acúmulo de funções, sem que para isso, aufira qualquer indenização, gratificação ou adicional pecuniário em sua remuneração final, por desempenhar tal labor excedente, como a função de supervisor no caso dos ACE's.

No intento de ver reconhecido seus pleitos, muitos servidores públicos têm adentrado às portas do Poder Judiciário para ver declarado tais direitos, sendo que em síntese buscam o recebimento das diferenças salariais decorrentes do período em que exerceram atribuições que exorbitam aos cargos originários para os quais foram aprovados em concurso público.

O fundamento basilar para este tipo de ação judicial, é de que o Estado realiza concurso público para nivél médio ou intermediário com rotinas predispostas em edital, porém, quando este servidor ingressa no serviço público, passa a desempenhar atribuições de nível superior especializado ou que exijam mais dedicação e atenção, sem que, para isso, haja qualquer adendo salarial, resultando claramente, em um locupletamento ilícito do Estado.

Este, por sua vez, normalmente defende-se evocando o princípio constitucional da eficiência, esquecendo-se, entretanto, de outro princípio constitucional, que é a o da legalidade. Obviamente, deve haver um equilíbrio entre estes dois princípios, oque não se pode é contemplar a eficiência ao arrepio da legalidade.

O STJ - Superior Tribunal de Justiça, com sede em Brasília, é taxativo em afirmar que os servidores que tenham sido desviados de função tem direito a todas as diferenças salariais retroativas e para o futuro, referentes ao período do desvio, inclusive com reflexos em férias, décimo terceiro salário e, dependendo dos casos, para os fins de aposentadoria. É o que dessume-se da Súmula nº. 378 daquela Corte: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.

Vale registrar, finalmente, que mesmo aqueles servidores já aposentados podem buscar tal direito, o qual, uma vez reconhecido, pode ensejar, inclusive, a revisão de sua aposentadoria.
Fonte: Blog do Servidor Público Federal

Como saber se estou em desvio ou acúmulo de função?

Diferente dos profissionais de empresa privada, os servidores/ empregados públicos, são CARGOS CRIADOS POR LEI, e nas leis tem que estar definido a discriminação do cargo e função, as atribuições e as cargas horárias. O edital do concurso também serve como prova.

Como comprovar o desvio ou acúmulo de função?

A parte mais difícil é comprovar devidamento o acúmulo ou o desvio de função. Quem está com o intuito de denunciar, deverá coletar todas as provas suficientes para que convença o juiz que realmente aconteu. Por isso serve qualquer coisa: papel assinado pela chefia, escala na parede do posto, gravações em fotografias ou em vídeo (o celular falicitou muito nesse aspecto) entre mais algumas sugestões abaixo:
  • Provas testemunhais;
  • Fotos do local trabalhando;
  • Qualquer documento de ordem ou gravação que venha a comprovar sua função; e
  • Outros que estiver em seu alcance.
O que fazer diante do desvio ou acúmulo de função?

O servidor poderá procurar o seu sindicato ou associação, para requisitar o apoio jurídico. Também  se preferir, poderá procurar um advogado da sua confiança e entrar com uma ação judicial, como disse acima, comprovado o desvio ou acúmulo, cabe idenização.  
Existe o Ministério Público, mas acredito que não será tão efetivo porque eles já andam assoberbados de serviço.
Mas o ideal é sempre por meio da diplomacia, o meio jurídico é um último instrumento para o caso do não acordo. 
Mas não desista do seu direito!!!

Espero ter ajudado e qualquer dúvidas, podem perguntar nas redes sociais ou no blog, na parte FALE COMIGO!

"A essência do conhecimento consiste em aplicá-lo, uma vez possuído."
Confúcio

Nenhum comentário

Cuidado: Quem escolhe falar o que quer, pode acabar ouvindo o que não quer. Então use as palavras com sabedoria, educação e inteligência ao postar ok? Abraços!!!