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Portaria Ministerial, regulamenta a quantidade de pessoas que o ACS é responsável, encerra de vez sobre o preenchimento do E-SUS. Saiba também sobre o Bolsa Famíla e o ACS.

Olá colegas, dentre diversas perguntas que recebo nas redes sociais, uma das principais são as funções que tangem o ACS no Bolsa Família e na digitação das Fichas do E-SUS, a luz da Portaria Ministerial 1886/97 a portaria que cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde nacionalmente no âmbito do SUS. Veja abaixo:
Entendendo a Portaria Ministerial 1886/97:


A Portaria Ministerial referida acima, aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.


Essa portaria tem a função de organizar e padroninar a função do Agente Comunitário de Saúde em âmbito nacional, porque antes dessa portaria os ACS tinham funções diversas que nada tinha a ver com a proposta do antigo PACS e hoje o atual PSF.
Por essa razão mesmo os municípios criando normas que regulamentem o trabalho do ACS no município, essas tem que estar em harmonia com a Portaria 1886/97.
Para ter acesso a portaria vai até a barra de menus acima em nosso blog, e vai na opção: LEGISLAÇÕES> PORTARIAS MINISTERIAIS> PORTARIA 1.886

Mas o que interfere essa legislação na digitação das Fichas do E-SUS:


A digitação das Fichas do E-SUS são expressamente PROIBIDAS de acordo com a Portaria Ministerial 1.886/97, porque no seu Art. 8.6 a Portaria diz o seguinte:


"8.6. É vedado ao ACS desenvolver atividades típicas do serviço interno das unidades básicas de saúde de sua referência."

Todo o trabalho administrativo como digitação das Fichas -ESUS, dar plantão na farmácia, ficar no balcão de atendimento no lugar da secretária, são trabalhos INTERNOS, por essa razão, sendo vedada a atuação dos profissionais para esses fins.


Participação dos ACS no que tange o Bolsa Família:


Os Agentes de Saúde NÃO DEVEM preencher formulários de cadastro do Bolsa Família.


Mas porque?


Porque o Programa Bolsa Família pertence ao  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), não tendo nenhum vínculo com o Ministério da Saúde, onde os ACS tem o vínculo.

O ACS deve orientar os familiares, pesar as crianças, orientar as mães a manter o cartão da vacina das crianças atualizado, etc. Seu trabalho normal, mas PREENCHER CADASTRO NO BOLSA FAMÍLIA NÃO É SUA FUNÇÃO.

Qual a quantidade de Família/Pessoas é de responsabilidade do ACS?

De acordo com o Art. 8.2 da Portaria Ministerial 1.886/97, diz que são 150 famílias ou 750 pessoas. Veja o Art. abaixo:

"8.2. Um ACS é responsável pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas."


Espero ter ajudado, em uma orientação simples, prática e enxuta, para minimizar as dúvidas e dirimir os conflitos e o abuso das prefeituras contra o trabalho do ACS e ACE. Espero ter ajudado!!!



"Entre o conhecimento e o poder existe não só a relação de servilismo, mas também de verdade. Quem tem o conhecimento manda, quem não o possui obedece aos seus desmandos sem questionar..."
Theodore Wiesengrund Adorno (Adaptado)

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