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Agentes de Saúde de Ilhéus conquistam na justiça o direito do Piso Salarial.

Olá colegas! Os Agentes de Saúde de Ilhéus podem comemorar: Conseguiram na marra o Piso Salarial dos ACS e ACE, ação movida pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Sul e Extremo Sul - SINDIACS, contra a prefeitura de Ilhéus. Veja a decisão da Justiça abaixo:

JUSTIÇA DO TRABALHO DE ILHÉUS JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DO SINDIACS CONTRA O MUNICÍPIO DE ILHÉUS DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA

A AÇÃO TEM QUE SER ENVIADA PARA SER JULGADA PELO TRIBUNAL DO TRABALHO EM SALVADOR POR SER CONTRA UM MUNICÍPIO  PROCESSO: 0000813-58.2014.5.05.0491 RECLAMANTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA RECLAMADO: MUNICIPIO DE ILHEUS. SENTENÇA SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO SUL DA BAHIA ajuizou reclamação em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS pleiteando a implementação do piso salarial nacional dos agentes de endemias e agentes comunitários estabelecido pela Lei 12.994/2014, com pagamento dos valores atrasados e reflexos. Fixada a alçada. O reclamado deixou passar in albis o prazo para contestar, pelo que o feito foi processado à revelia. Não havendo requerimento de produção de prova oral, nem proposta conciliatória à lide pelo reclamante, vieram os autos conclusos para julgamento. O d. Ministério Público do Trabalho opinou pela continuidade do feito. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO Ação civil coletiva Trata-se de ação coletiva ajuizada por entidade sindical, remédio jurídico adequado para salvaguarda de direitos sociais, sejam esses vistos em sua dimensão coletiva, difusa ou como direitos individuais homogêneos. A teor de assente jurisprudência, a legitimidade para propor este tipo de ação na esfera trabalhista envolve os sindicatos de classe, conforme interpretação abrangente da Lei 7.347/1985. Aplicação da Lei 12.994/2014: A Lei 12.994/2014 instituiu, em prol da valorização da saúde, um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. Definiu que se trata de "valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para jornada de 40 (quarenta) horas semanais" (art. 9º-A). Por aí se vê que a norma federal impõe um salário mínimo para o início das referidas carreiras, abaixo do qual não é possível fixar-lhes a remuneração. Trata-se de salário básico, o que afasta de sua composição numérica quaisquer outras vantagens, pois a lei indica um limite mínimo que deve ser pago ao trabalhador. O tema é incontroverso, considerando a revelia e a consequente pena de confissão aplicada ao reclamado. Não há, pelo visto, qualquer justificativa para o Município deixar de observar a regra imperativa, com pagamento inferior ou defasado de seus agentes comunitários de saúde e de seus agentes de combate às endemias. O cumprimento da lei a esta altura é indeclinável, pelo que defiro o pedido da alínea "b" da inicial, inclusive quanto aos valores retroativos e reflexos expressamente postulados. CONCLUSÃO Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar o reclamado, à revelia, na forma da fundamentação supra. Custas pelo acionado de R$ 2.000,00, calculados sobre R$ 100.000,00, valor estimado à causa para este efeito. Prazo de 8 dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao e. TRT, nos termos do DL 779/69. INTIMEM-SE Ilhéus, 10 de setembro de 2015 ALICE CATARINA PIRES Juíza Titular.

Parabéns aos Agentes de Saúde e ao SINDIACS, por essa conquista para a categoria.

E em Salvador, as associações atrapalharam tanto a luta pelo Piso Nacional, onde dificultou e muito a vida dos agentes, mais até do que a gestão, dizendo que tinha um "prazo legal" de 90 dias. Já se passaram mais de 120, e cadê?

"A base da sociedade é a justiça; o julgamento constitui a ordem da sociedade: ora o julgamento é a aplicação da justiça."
Aristóteles

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