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Município cria lei que estabelece multa de até R$ 1.400,00 para quem mantiver foco de mosquito da dengue.

O município de Juiz de Fora-MG instituiu penalidade para os proprietários de bens móveis em geral, em que sejam encontrados focos do mosquito aedes aegypt. O projeto de lei foi elaborado pelo legislador Chico Evangelista (PROS). Também foi criada a lei de autoria do vereador José Fiorilo (PDT) que proíbe que os juiz-foranos alimentem pombos em espaços públicos. 

Segundo Fiorilo a concentração deste tipo de ave nos centros urbanos é uma questão de saúde pública. Alergias, micoses e meningite estão entre as 70 doenças transmitidas aos humanos por meio da inalação da poeira gerada pelas fezes ressecadas de pombos. Os pulmões e até o sistema nervoso central podem ser comprometidos.

O vereador propõe a conscientização da comunidade sobre o problema. "Cabe a cada um fazer sua parte diante de uma questão que afeta a todos." As pessoas que não colaborarem estarão sujeitas a advertência e multa de R$ 200, em caso de reincidência.

Já no caso de foco de dengue, o infrator deve pagar multa no valor de R$ 700, que pode ser dobrado em caso de reincidência. A penalidade só não será aplicada se tomadas providências para erradicação do foco dentro do prazo estipulado pelos agentes de endemias.
Fonte: Acessa.com

Minha opinião:

É interessante a proposta do vereador Chico Evangelista, que pune os moradores que não colaboram com a saúde coletiva. Mas como seria a forma de aplicação? E os agentes que terão que fazer tal multa, qual a garantia da sua segurança?

Temos que ficar atentos, para não sermos vítimas nessas situações.

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