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Município de Itatiba cria lei para o pagamento do Incentivo Financeiro para os ACS.


Olá colegas, ainda estou sem PC. Mas vou me esforçando aqui para mantê-los informados. 
O Município de Itatiba, localizada no interior de São Paulo, cria a lei 4.811/15, que estabelece o pagamento do Incentivo Adicional para os Agentes Comunitários. Só faltou adicionar os Agentes de Endemias, porque estes fazem jus também. Veja abaixo o modelo da lei.
LEI Nº 4.811, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos agentes comunitários de saúde (ACS'S), incentivo financeiro adicional, e dá outras providências."
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, Estado de São Paulo, Edvaldo Húngaro, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER que, conforme aprovação em Plenário, na 69ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 03 de dezembro de 2014, e a sanção tácita do Sr. Prefeito Municipal, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde da família os recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, nos termos da Portaria Nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único - Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Programa Saúde da Família.

Art. 2º - O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, no equivalente a R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde, conforme Portaria Nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014, que estabelece o valor vigente atual.

Parágrafo Único - O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's), efetivamente repassado ao Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

ITATIBA, em 30 de janeiro de 2015.

EDVALDO HÚNGARO
Presidente da Câmara Municipal

Registrada, Publicada e Afixada na Secretaria da Câmara Municipal de Itatiba-SP, em 30 de janeiro de dois mil e quinze.

LÊDA CÉLIA RIBEIRO
Diretora Legislativa
Fonte: Bio ACS

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