SEUS DIREITOS: Qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho?
Olá colegas! Depois de muitos me perguntarem sobre atestados médicos e em prazos. Por essa razão, resolvi pesquisar na net e li um artigo do Dr. Thiago Noronha Vieira, sobre o prazo da entrega do atestado médico no trabalho. Achei interessante e vou dividir com todos para que tenham acesso aos seus diretos:
"O Direito do Trabalho é uma das áreas onde as dúvidas são mais recorrentes. Não é para menos, afinal, sempre há novas pessoas entrando no mercado de trabalho e, embora muitos já conheçam a dinâmica e as garantias trabalhistas, existem dúvidas que somente um profissional habilitado e que estuda corriqueiramente as mudanças pode tirar. Dentre essas dúvidas, uma das mais recorrentes é: qual o prazo para apresentar atestado médico no trabalho?
O cerne da questão, nesse caso, está no prazo para apresentação do atestado comprobatório de afastamento por problemas de saúde. De acordo com a Lei nº 605/49, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado médico, caso contrário a falta será tida como injustificada e acarretará a perda da remuneração do dia. A falta injustificada ao serviço também enseja a perda da remuneração do repouso semanal, conforme art. 6º, parágrafo 2º, da Lei 605/49.
A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
Destaca-se que o prazo deve ser razoável e que o empregador pode, inclusive, fixar prazos diversos a depender do tipo de atestado (por exemplo, pela quantidade de dias de afastamento). Quanto ao empregado, ressalta-se que o bom senso deve ser premente: quando possível, avisar com antecedência sobre eventual afastamento e utilizar os meios digitais para dar ciência em caso de urgência, quando for possível.
Acrescento, ainda, que o atestado pode ser entregue por alguém em nome do empregado (como familiar, cônjuge ou amigo), lembrando-se que é prudente sempre levar duas vias, colhendo aviso de recebido datado e ficando uma delas.
Em caso de dúvidas, procure um advogado da sua confiança!"
Fonte: JusBrasil
E os servidores públicos (pelo autor do blog)
Sei que muitos leitores do meu blog são de servidores públicos. Mas mesmo assim achei interessante postar.
No caso dos servidores públicos sob o regime jurídico único, os prazos variam bastante de um município para outro. Em regra são 48hs à 72h, mas pode ser estendido, dependendo da situação de saúde do servidor e em que circunstâncias.
O servidor deverá ficar atento às regras, para que não perca seus direitos. Lembrando que qualquer pessoa em nome do servidor poderá entregar o atestado, mas lembrando que o ideal é levar em duas vias, colhendo o aviso de recebido para evitar constrangimentos futuros.
Qual a sua dúvida sobre o direito do servidor (Estatutário ou Celetista)?
DEIXE SUA DÚVIDA NOS COMENTÁRIOS ABAIXO QUE ELA PODERÁ SER RESPONDIDA!
Fonte: JusBrasil
E os servidores públicos (pelo autor do blog)
Sei que muitos leitores do meu blog são de servidores públicos. Mas mesmo assim achei interessante postar.
No caso dos servidores públicos sob o regime jurídico único, os prazos variam bastante de um município para outro. Em regra são 48hs à 72h, mas pode ser estendido, dependendo da situação de saúde do servidor e em que circunstâncias.
O servidor deverá ficar atento às regras, para que não perca seus direitos. Lembrando que qualquer pessoa em nome do servidor poderá entregar o atestado, mas lembrando que o ideal é levar em duas vias, colhendo o aviso de recebido para evitar constrangimentos futuros.
Qual a sua dúvida sobre o direito do servidor (Estatutário ou Celetista)?
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