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SEUS DIREITOS: O que é licença prêmio, quem tem direito e como receber?

Olá colegas, depois de muitos colegas me perguntarem, resolvi escrever essa matéria sobre a licença prêmio. Lembrando que cada município tem sua peculiaridade, e que o colega deverá pesquisar quais as regras no seu município. Leia a matéria abaixo:
O que é licença prêmio:

É o benefício estatutário que o servidor  faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. 
O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

A licença prêmio  tem o seu tempo considerado como efetivo exercício.

O direito de requerer a licença prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade, isto é,  direito à licença-prêmio não tem prazo para ser usufruído. 
A competência para a sua concessão é da Chefia do órgão de origem do servidor.

Obs.: Considera-se de efetivo exercício o tempo de serviço prestado pelo servidor na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, assegurado o recebimento integral das gratificações percebidas ininterruptamente, há mais de seis meses, salvo as relativas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Quais os motivos que possam levar o servidor a perder o direito da licença prêmio:

a) sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

b)  afastar-se do cargo em virtude de: 
b1) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;  
b2) licença para tratar de interesse particular; 
b3) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; 
b4) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro; 

c)  faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 dias por ano ou 45 dias por quinquênio.

Como requerer:

A licença prêmio é requerida pelo próprio servidor, no órgão de origem, onde ocorre uma análise para avaliar se o mesmo possui os requisitos para requerer o direito. Ele pode ser tirado os três meses de uma única vez ou não.

Lembrando que mesmo que o servidor possua os requisitos necessários, fica a critério da administração negar, mas terá que justificar e dar um prazo para pleitear novamente.

Da indenização pelas licenças não usufruídas:

A indenização em pecúnia pelas licenças não usufruídas ou convertidas para aposentadoria ainda não é garantida administrativamente para os servidores públicos. Isso varia de cada município ou estado.

Dessa forma, por ora, para os demais servidores somente mediante ação judicial será possível pleitear a indenização das licenças. Lembramos que o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio é matéria  pacificada em nossos Tribunais, representando interessante aporte financeiro.

O valor da indenização será calculada pela remuneração percebida pelo servidor quando da concessão de sua aposentadoria, multiplicado pelo número de meses de licenças restantes. Por derradeiro, a indenização poderá ser requerida judicialmente no prazo de 5 anos a contar da concessão da aposentadoria.

Importante: tendo em vista que a conversão em pecúnia das licenças não usufruídas representa uma indenização paga ao servidor pelo não exercício de um direito, o pagamento via judicial deverá ficar imune à incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

Então, gostou dessa matéria? Se tiver outras dúvidas sobre seus direitos, escreva nos comentários abaixo e poderemos responder para você!

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