SEUS DIREITOS: O que é licença prêmio, quem tem direito e como receber?
Olá colegas, depois de muitos colegas me perguntarem, resolvi escrever essa matéria sobre a licença prêmio. Lembrando que cada município tem sua peculiaridade, e que o colega deverá pesquisar quais as regras no seu município. Leia a matéria abaixo:
O que é licença prêmio:
É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício.
O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
A licença prêmio tem o seu tempo considerado como efetivo exercício.
O direito de requerer a licença prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade, isto é, direito à licença-prêmio não tem prazo para ser usufruído.
A competência para a sua concessão é da Chefia do órgão de origem do servidor.
Obs.: Considera-se de efetivo exercício o tempo de serviço prestado pelo servidor na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, assegurado o recebimento integral das gratificações percebidas ininterruptamente, há mais de seis meses, salvo as relativas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Quais os motivos que possam levar o servidor a perder o direito da licença prêmio:
a) sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
b) afastar-se do cargo em virtude de:
b1) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
b2) licença para tratar de interesse particular;
b3) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
b4) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;
c) faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 dias por ano ou 45 dias por quinquênio.
Como requerer:
A licença prêmio é requerida pelo próprio servidor, no órgão de origem, onde ocorre uma análise para avaliar se o mesmo possui os requisitos para requerer o direito. Ele pode ser tirado os três meses de uma única vez ou não.
Lembrando que mesmo que o servidor possua os requisitos necessários, fica a critério da administração negar, mas terá que justificar e dar um prazo para pleitear novamente.
Da indenização pelas licenças não usufruídas:
A indenização em pecúnia pelas licenças não usufruídas ou convertidas para aposentadoria ainda não é garantida administrativamente para os servidores públicos. Isso varia de cada município ou estado.
Dessa forma, por ora, para os demais servidores somente mediante ação judicial será possível pleitear a indenização das licenças. Lembramos que o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio é matéria pacificada em nossos Tribunais, representando interessante aporte financeiro.
O valor da indenização será calculada pela remuneração percebida pelo servidor quando da concessão de sua aposentadoria, multiplicado pelo número de meses de licenças restantes. Por derradeiro, a indenização poderá ser requerida judicialmente no prazo de 5 anos a contar da concessão da aposentadoria.
Importante: tendo em vista que a conversão em pecúnia das licenças não usufruídas representa uma indenização paga ao servidor pelo não exercício de um direito, o pagamento via judicial deverá ficar imune à incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.
Então, gostou dessa matéria? Se tiver outras dúvidas sobre seus direitos, escreva nos comentários abaixo e poderemos responder para você!
Nenhum comentário
Cuidado: Quem escolhe falar o que quer, pode acabar ouvindo o que não quer. Então use as palavras com sabedoria, educação e inteligência ao postar ok? Abraços!!!