SINDSEPS convoca assembleia para aprovar pauta de "FILIAÇÃO COMPULSÓRIA". Entenda o que é isso e se é legal essa postura!
Olá colegas! O SINDSEPS convoca uma assembleia e tem um item que muitos colegas, por não dar a devida atenção, acaba se passando, eles querem aprovar em assembleia FILIAÇÃO COMPULSÓRIA, e o que é? Leia a postagem completa abaixo:
Devido aos longos fracassos nas greves, assembleias, muitos servidores optaram por se desfiliar do SINDSEPS.
Um desses fracassos é o PCV da Administração Pública (Planão), onde o sindicato abriu mão de dois anos sem campanhas salariais, que congelou o salário do servidor.
Este plano de cargos, tem um avanço de 2,5% a cada 3 anos, e mesmo com os avanços de níveis de servidores que tem direito, não cobrem a corrosão da inflação, que está superior a 11%.
O outro fracasso foi atrapalhar a luta dos Agentes de Saúde pelo Piso Salarial em 2015, cujo acordou reajuste de R$ 744,00 e ENGANOU, os agentes, dizendo que no mês de novembro do referido ano iria buscar a luta pelo Piso Salarial e se escondeu por trás da mesa.
O último tiro dado foi a pífia greve realizada no ano de 2016, onde além de manter o reajuste 0%, os salários dos servidores grevistas bloqueados, assinaram um acordo com a gestão que ficaram PROIBIDOS DE FAZER GREVE, mesmo se esta der reajuste 0% para todos.
E acabou que somente os Agentes de Endemias que atuam no PMCD (Dengue), pagaram a conta: Todos tiveram que aumentar exponencialmente sua produção, mas não houve tais pagamentos para ACE's de outros programas ou para os supervisores que paralisaram suas atividades e muito menos para outras categorias.
Leia o acordo oficial abaixo:
Diante de todas essas falhas não é pra menos que o servidor se revolte e queira se desfiliar do sindicato, mas o sindicato vai dispor de mais uma tentativa sórdida de tirar o salário do servidor: FILIAÇÃO COMPULSÓRIA. O que é compulsório:
"Esta palavra tem origem no latim "compulsu" e está relacionada com com compulsão, uma coisa que é imposta, ou que deve ser cumprida forçosamente ou de forma obrigatória. "
Veja o cartaz abaixo:
E a filiação compulsória é legal?
Não há previsão legal. Esta esbarra no artigo 8° da Constituição Federal, que diz o seguinte:
“Art. 8º – É livre a associação profissional ou sindical..."
E baseado nesse artigo, se o referido sindicato estará cometendo uma ilegalidade e que com certeza será combatida judicialmente, por mim e pela equipe de Dr. Jerônimo.
Se o sindicato que ter filiados, que cumpram um bom trabalho, façam acordos que favorecem o trabalhador e não impondo descontos ilegais e abusivos a quem não quer.
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