DÚVIDAS PASEP: Afinal o que incide e o que não incide na folha de pagamento para base de cálculo do PASEP?
Olá colegas! Muitos trabalhadores não sabem como é calculado o PIS/PASEP, ficam em dúvida na hora de saber se tem ou não te direito ao abano salarial. A lei é bem clara quando diz que para ter direito ao PIS/PASEP, todo trabalhador deve receber até 2 salários mínimos, e ter trabalhado pelo menos um mês, há cinco anos de carteira assinada. Mas infelizmente, não deixa claro como é feito a base de calculo para o PIS/PASEP. Neste artigos vamos esclarecer como é composto esta base, sanando um pouco das dúvidas que muitos têm. Veja abaixo:
Todos sabem que para ter direito a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) deve ser declarada com todas as informações do trabalhador, caso haja algum erro nestas informações o trabalhador deixa de receber o PIS/PASEP, como muitas vezes acontece.
Então em muitos casos este fato acontece porque a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi informada com algum erro, com valores de salários errados. Mas para se entender o que compreende a RAIS é preciso saber qual é base de calculo PIS/PASEP na folha de pagamento do trabalhador.
Vamos agora saber o que incide e o que não incide na base de calculo do PIS/PASEP na folha de pagamento:
O que incide na base de cálculo do PIS/PASEP:
A base de cálculo é o valor total da folha de pagamento mensal de salários de seus empregados.
A folha de pagamento mensal compreende os valores dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como:
- Salários
- Gratificações
- Comissões
- Adicional de função
- Ajuda de custo
- Aviso prévio trabalhado
- *Adicional de férias
- Quinquênios
- Adicional noturno
- Horas extras
- 13º salário
- Repouso semanal remunerado
- Diárias superiores a cinquenta por cento do salário.
O que NÃO incide na base de cálculo do PIS/PASEP:
- Salário família
- Aviso prévio indenizado
- Tíquete alimentação
- Vale transporte
- *Férias
- Licença-prêmio indenizadas
- Incentivo pago em decorrência de adesão a Plano de Demissão Voluntária – PDV
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
Observação: Adicional de Férias e Férias, apesar de nomes bastantes parecidos, são coisas totalmente diferentes:
Adicional de férias:
É referente ao adicional de 1/3 (um terço) constitucional adicionado ao salário do servidor. No próximo mês o servidor recebe normalmente seus proventos.
Férias:
É referente adiantamento do salário adicionado de 1/3 (um terço). No mês subsequente o trabalhador recebe somente Aux. Alimentação e transporte.
Espero ter diminuído a dúvida de todos vocês! Se tem mais dúvidas sobre qualquer assunto, escreva nos comentários abaixo!
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