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DÚVIDAS: Quais são as regras e o cálculo para ter direito ao PIS/ PASEP?

Olá colegas! Depois que postei sobre a tabela do PIS/PASEP 2016, muitos colegas me perguntaram quais são as regras para a obtenção desse direito. Vamos lá:

Para calcular o PIS/PASEP algumas variáveis mudaram, neste artigo vamos explicar como ficará o calculo do PIS/PASEP com as novas regras adotadas pelo pelo governo federal.

O abono salarial do PIS/PASEP é um programa de transferência de renda a que tem direito milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos, esta é uma condição básica para ter direito ao beneficio PIS/PASEP.

Novas Regras PIS/PASEP

Em dezembro de 2014, o governo federal adotou novas regras para o PIS/PASEP 2015, e o governo atual, manteve as mesmas regras para 2016. Isso vai afetar muitos trabalhadores, muitos deixarão de receber o PIS, pois não estará mais enquadrado conforme a nova lei.

Regras Antigas

Para ter direito a receber um salario minimo de abono, o trabalhador teria que trabalhador um mês com carteira assinada no ano-base (2014), recebendo até dois salários mínimos, alem dos outros requisitos para ter direito ao PIS

Novas Regras PIS/PASEP

Para ter direito ao PIS 2015 o trabalhador deverá trabalhar por 6 meses ininterruptos no ano base;
O valor do abono salarial será de no máximo um salário mínimo, e o calculo será proporcional ao tempo trabalhado, como acontece com o 13º terceiro salário.

Como Calcular O PIS/PASEP - Novas Regras

Vamos aprender como calcular o PIS/PASEP 2016 com as novas regras que começaram a valer a partir de agosto de 2015. Mas o impacto será mesmo no PIS 2016, pois o trabalhador que adquiriu o direito de ter trabalhado em 2014 continua valendo a regra antiga. 

O Calculo do PIS/PASEP será feito conforme remuneração media mensal de até dois salários mínimos.

Por essa razão o total anual do salário, não pode ultrapassar R$ 18.912.

Vamos ao exemplo 1 - 12 meses de trabalho

O Trabalhador Carlos recebeu 788,00 durante os 12 meses de trabalho.

O calulo é feito pela média, então vamos dividir o salário pela quantidade de meses trabalhados e depois multiplicar pelos meses trabalhados também:

Salário x meses trabalhados / meses trabalhados = 788 x 12/12

Média de salário = R$ 9.456 / 12
Média de salário = R$ 788,00

Vamos agora saber quanto ele vai receber de abono salarial. Já que ele trabalhou por 12 meses, Carlos terá direito ao abono integral, no valor de um salário mínimo. 

Exemplo 2 - 6 meses de trabalho

O trabalhador João trabalhou 6 meses e recebeu em cada mês valores variáveis:

mês 1 = R$ 788,00
mês 2 = R$ 788,00
mês 3 = R$ 820,00
mês 4 = R$ 850,00
mês 4 = R$ 850,00
mês 6 = R$ 900,00

Salario Total = R$ 4,996,00

Vamos primeiro saber qual a remuneração media mensal de João:

Remuneração média = Salario Total/ meses trabalhados
Remuneração média = R$ 4.996,00 / 6
Remuneração média = R$ 832,66

Neste caso João tem direito ao abono, pois ele recebeu até dois salários mínimos de remuneração média mensal.

Agora vamos saber o quanto ele vai receber de pagamento do PIS PASEP.

Como João trabalhou 6 meses ele terá direito ao valor proporcional ao meses trabalhados. 

O Calculo do PIS para quem trabalhou 6 meses é de igual ao salário base multiplicado por seis doze avos

R$ 788,00 x 6/12 = R$ 394,00

João irá receber de abono salarial do PIS por 6 meses trabalhados R$ 394,00.

Conclusão

Portanto, a partir do próximo exercício o pagamento do PIS será de, no máximo, um salário minimo, para o trabalhador que tenha trabalhado no ano-base e calculado de maneira proporcional ao número de meses trabalhados para aqueles que tenham trabalhado entre 6 a 12 meses.

Esperto ter tirado mais essa dúvida. Mais dúvidas é só escrever nos comentários abaixo. Assim que puder, responderei.

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