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APOSENTADORIA ESPECIAL: O que é PPP? Como essas três palavras tem tanta importância na vida profissional dos ACS e ACE?


Olá colegas! Muitos estão me perguntando sobre a aposentadoria especial e observo que existem diversas dúvidas sobre esse tema. Por essa razão, vou escrever aqui para tentar minimizá-las.
Mas antes de adentrar diretamente sobre a Aposentadoria Especial, temos que esclarecer aos poucos, porque é um assunto grande e um pouco complexo. E o primeiro assunto que devemos saber é sobre o PPP. Vamos ver abaixo o que é e sua importância na vida do trabalhador, em especial os ACS e ACE.

O que é o PPP?

É o Perfil Psicográfico Profissional (PPP), um documento histórico-laboral do servidor que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pelo órgão ao qual o servidor encontra-se vinculado.

Como a aposentadoria especial deverá ser requerida diretamente ao órgão da administração pública ao qual o servidor está vinculado (município, estado, distrito federal e união) é ela que deverá proceder aos ajustes técnicos e jurídicos para a regulamentação do assunto.

Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.

Qual a importância do PPP?

O PPP, além de ser uma exigência da Previdência Social para todos os segurados, é um programa que garante aos gestores o cumprimento das normas de segurança. Já para os trabalhadores é um meio de prova produzido pelo empregador, sobre as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, como por exemplo a aposentadoria especial.

É somente através dele que pode solicitar a aposentadoria especial e inclusive, caso seja negado pela a administração, a comprovação judicial. Muitos servidores perdem o direito a aposentadoria especial porque não possui o PPP devidamente preenchido.

Como solicitar o PPP?

O PPP deverá ser solicitado por escrito e protocolado no órgão ao qual o servidor encontra-se vinculado, e o mesmo é OBRIGADO a fornecer cópia autêntica do PPP ao servidor. 
 
Se o município se recusar a fornecer o PPP, seja por qualquer motivo, o servidor deverá entrar com ação judicial obrigando o fornecimento do formulário. Infelizmente os municípios não tem o interesse para emitir tal documento, pois implica nas questões de aposentadoria e previdência.

Não podemos esquecer que a aposentadoria especial do servidor público foi apaziguada pela Súmula Vinculante 33 do STF, onde aplica ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial até que se crie uma lei específica.

Em breve mais novidades sobre Aposentadoria Especial!

"Não confunda jamais conhecimento com sabedoria. Um o ajuda a ganhar a vida; o outro a construir uma vida."
Sandra Carey

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