Você sabe o que é Averbação de tempo de Serviço e como requerer?
Olá colegas. Novamente peço desculpa pela demora para postar. Mas a faculdade está tomando um pouco do todo meu tempo.
Mas vamos lá! Já falei o que é aposentadoria especial, como requerer. Mas alguns colegas me perguntaram e no caso de trabalhar em outras empresas, como "somar" os tempos de serviços trabalhados em outros locais. O nome dessa "soma" é AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. Vamos conhecer um pouco mais abaixo e como requerer:
Mas antes de saber, você tem que ter muito cuidado ao averbar! Isso porque a depender, você pode reduzir o valor do benefício a receber. Fiz um vídeo esclarecendo sobre o assunto:
Mas antes de saber, você tem que ter muito cuidado ao averbar! Isso porque a depender, você pode reduzir o valor do benefício a receber. Fiz um vídeo esclarecendo sobre o assunto:
O que é averbação de tempo de serviço?
É o registro do tempo de serviço do servidor, anterior ao seu ingresso no serviço público, para contagem de tempo para aposentadoria, bem como para outros efeitos legais.
Como requerer
O servidor deverá preencher o requerimento no seu órgão e anexar a seguinte documentação, conforme o caso:
a) Tempo de serviço prestado à iniciativa privada (para efeitos de aposentadoria):
- Certidão original de tempo de contribuição emitida pelo INSS;
- Relatório das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias a partir de julho de 1994. (Geralmente, o relatório faz parte da própria certidão. Contudo, caso não a componha, todas as folhas deverão ser carimbadas, datadas e assinadas pelo responsável por sua emissão no INSS.)
b) Tempo de serviço prestado a Municípios e outros Estados (para efeitos de aposentadoria e disponibilidade):
- Certidão original de tempo de serviço (narratória), com a transcrição das informações funcionais do servidor (cargo ocupado, vínculo efetivo ou comissionado, data da posse e da exoneração, faltas injustificadas, licenças sem vencimentos, penalidades, tempo de serviço em anos e em dias etc.), emitida pelo órgão de origem; cópia dos atos de admissão e dispensa;
- Certidão original de tempo de contribuição emitida pelo órgão gestor de previdência a que o servidor estava vinculado;
- Relatório das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias a partir de julho de 1994.
Obs: Geralmente, o relatório faz parte da própria certidão. Contudo, caso não a componha, todas as folhas deverão ser carimbadas, datadas e assinadas pelo responsável por sua emissão no órgão gestor de previdência a que o servidor estava vinculado.
c) Tempo de serviço prestado à União (para efeitos de aposentadoria e disponibilidade):
Via original da certidão de tempo de serviço ou contribuição emitida pelo órgão de origem com as transcrições das informações funcionais do servidor (cargo ocupado, vínculo efetivo ou comissionado, data da posse, da exoneração, faltas injustificadas, licenças sem vencimentos, penalidades, tempo de serviço em anos e em dias etc.);....
Agradecimentos ao colega de São Gonçalo, Rj André Tamandaré pela dica!!!
Tem dúvidas sobre mais assuntos? Escreva suas dúvidas nos comentários que em breve tentarei responder. Abraços!!
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