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A CNM tenta novamente impedir que o PL 210/15, que dá direitos sociais aos ACS e ACE seja sancionado.

Depois de tentar impedir o Piso Salarial, seus efeitos financeiros e inclusive nossa efetivação. A Confederação Nacional dos Municípios - CNM, agora quer tentar nos tirar os benefícios sociais conquistados a duras penas no congresso nacional. Leia abaixo:

CNM - Confederação Nacional de Municípios, enviou um ofício para o Presidente da República Michel Temer para vetar o nosso PL 210, aprovado pelo Senado Federal que trata de vários direitos trabalhistas e socias para a nossa categoria ACS e ACE de todo Brasil. Entre os benefícios está a Aposentadoria Especial, Adicional de Insalubridade, prioridade de atendimento no programa   habitacional do Minha Casa Minha Vida, ajuda de custo para transporte e Cursos Técnicos financiados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.

Vejam e leiam a mensagem da CNM para o Presidente da República Michel Temer, para vetar o nosso projeto de Lei 210/2015

Ofício nº 0657/2016_CNM/BSB Brasília, 15 de setembro de 2016.

A Sua Excelência o Senhor
Michel Temer
Presidente da República
Palácio do Planalto
Brasília/DF

Assunto: Solicitação de veto presidencial aos artigos 1º, 2º e 3º do PLC 210/ 2015.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Na oportunidade em que renova cumprimentos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) externa o pedido de milhares de prefeitas e prefeitos à sua intervenção para vetar parte do PLC 210/ 2015, em vista de ausência de indicação da fonte pagadora para custeio de despesas, situação que acarretará em potenciais impactos financeiros aos cofres públicos e o risco de desestruturação da Atenção Básica à Saúde nos Municípios.

Nesse sentido, destacam-se os seguintes conteúdos para vetos:

a) o caput do artigo 1º é prejudicial aos Municípios ao não tornar claro se, ao indicar a possibilidade do Fundo Nacional de Saúde (FNS) financiar os “cursos técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias”, os recursos originar-se-ão de uma nova rubrica, ação ou estratégia própria do FNS para essa ação específica ou se esse financiamento ocorrerá mediante a retirada contingenciamento de valores de rubricas já existentes do fundo nacional para os fundos municipais;

b) O parágrafo §3º do mesmo Artigo supracitado não esclarece qual
fonte financiará a “ajuda de custo para seu transporte quando participarem de cursos técnicos ou de capacitação profissional”.

Entende-se que tal ausência de indicativo prejudica sobremaneira os Municípios.

Fonte: CNM

Agora vamos esperar qual será o posicionamento do Presidente...

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