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Com a decisão do STF que poder público deve cortar salários de servidores grevistas, qual será o impacto para os servidores?


O Supremo Tribunal Federal acabou de reconhecer a legalidade do corte de ponto e desconto de salário de servidores grevistas, independente de decisão judicial. A decisão foi por maioria dos votos presentes na sessão do dia 27/10/2016.

A discussão foi sobre a legalidade do corte de ponto e desconto do salário em caso de greve de servidores públicos e se havia a necessidade de decisão judicial. Prevaleceu o entendimento de que o corte de ponto e o desconto dos dias parados no contracheque dos servidores é legal e independe de decisão judicial. Com a decisão do STF, o salário de servidores públicos grevistas será obrigatoriamente cortado assim que iniciada a greve.

O Escritório Gomes & Gomes esclarece o impacto da decisão na vida prática dos servidores:
A decisão, com repercussão geral, se fixou da seguinte forma: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. Diante disso, podemos notar que a situação fática diante de nossa realidade continua a mesma por dois motivos:

Em primeiro lugar, porque sempre orientamos a todos vocês da necessidade de haver compensação dos dias parados a fim de não se prejudicar a garantia dos alunos aos 200 dias letivos. Segundo essa decisão do STF, em caso de compensação, não há desconto.

Em segundo lugar, também sempre deixamos claro que a greve é o último recurso a se adotar, devendo ser um instrumento a se usar apenas em casos em que o Gestor aja ilicitamente, violando diretamente direitos expressos em lei. De acordo com o STF, em caso de greve motivada por ato ilícito da administração pública, também não pode haver o desconto.

Assim sendo, observamos que podemos continuar com nossos movimentos grevistas, desde que eles atendam a esses dois requisitos; requisitos estes, aliás, que nós já seguíamos: compensação dos dias parados e motivação baseada em ilicitude do município.

Portanto, podem ficar tranquilos a esse respeito, pois essa decisão não impede nem limita nossos movimentos. Logicamente que os Gestores irão usar essa notícia de forma distorcida para amedrontar e intimidar a categoria. Porém, permaneçam atentos para agir contra a violação dos direitos dos servidores, lutando contra os atos abusivos de certos prefeitos.

O que define como conduta ilícita:

Conduta ilícita é toda aquela que não atende aos preceitos legais. Explicarei de maneira bem simples alguns exemplos:
  • Não cumprir um acordo já formalmente combinado entre a gestão e as representações dos servidores;
  • Não cumprir o que diz a lei sobre avanço de nível, competência ou outras gratificações, conforme o PCV ou PCCS;
  • A não reposição inflacionária salarial anual;
  • O que o judiciário decidir no caso de discussão judicial.

Existem outras possibilidades, mas no momento não me recordo. Mas todo e qualquer abuso da administração deve ser combativo e principalmente muito bem assessorado juridicamente, por advogados competentes e que conheçam as demandas dos servidores e o ritual para que se caso for necessário, haja a greve, os servidores sejam os menos penalizados.  

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