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SEUS DIREITOS: Indenização por Acidente de Trabalho. Como funciona?


Olá colegas! Depois de acompanhar as notícias de diversos colegas se acidentando no trabalho, que durante pesquisas, descobri que o trabalhador que se acidenta tem direito à uma indenização. Mas nem sempre o empregador é obrigado a arcar com indenização por acidente de trabalho. Saiba quando a compensação é devida aqui no nosso blog.

Quando um trabalhador sofre acidente de trabalho, adquire o direito a diversas compensações garantidas por lei, como por exemplo afastamento remunerado para recuperação, auxílio doença acidentário, auxílio acidente e estabilidade no emprego.

Em algumas situações específicas, o acidentado pode também ter direito a uma indenização civil por danos materiais e/ou morais paga pelo empregador. Porém, para saber se essa indenização deve ser paga ou não, devem ser apuradas as circunstâncias do acidente e a responsabilidade do empregador.

É importante ressaltar que acidentes ocorridos por culpa exclusiva da vítima ou por força maior (desastres naturais), não geram direito a indenização.

Responsabilidade do Empregador por Acidente de Trabalho

Segundo o artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, o empregador é obrigado a indenizar o empregado que sofreu acidente de trabalho em caso de dolo ou culpa. Esse dispositivo segue a teoria civilista da responsabilidade subjetiva, segundo a qual toda pessoa que, agindo com dolo ou culpa, causar dano a outrem deve indenizar o prejuízo.

No entanto, essa teoria não pode ser levada a ferro e fogo quando se trata de uma relação trabalhista. Em primeiro lugar, porque o empregado é a parte mais fraca de uma relação de emprego, tanto em razão da hierarquia quanto do poder econômico exercido pelo empregador.

Por outro lado, algumas atividades envolvem um alto e explícito grau de risco. Como deixar desamparado o empregado que trabalha, por exemplo numa fábrica de explosivos? Ora, o dono do negócio sabe do risco de sua atividade e dela tira seu lucro, portanto nada mais justo que arque com as consequências.

Dessa forma, a maior parte da doutrina atribui direito a indenização por acidente de trabalho às custas do empregador em três situações:

Quando o empregador age com Dolo e provoca um Acidente – Configura-se o dolo quando o causador do dano age deliberadamente para prejudicar outra pessoa, como por exemplo o dono de uma transportadora que obriga o empregado a dirigir por várias horas seguidas durante a madrugada, para que ele peça demissão.
Mesmo que ele não tenha o propósito de causar um acidente, ele tem meios para prever que isso provavelmente acontecerá e mesmo assim não muda sua maneira de agir. É o que chamamos de dolo eventual.

Quando o empregador culposamente provoca um acidente – O instituto jurídico da culpa fica caracterizado quando o patrão age com imprudência, negligência ou imperícia, e também pode ser caracterizado por uma omissão.
Um exemplo de acidente com culpa do empregador é quando o mesmo não instala as proteções adequadas no ambiente de trabalho, não fornece EPIs ou não fiscaliza seu uso.

Quando a atividade é de alto risco – Essa hipótese é prevista no parágrafo único do artigo 927 do
Código Civil:

“Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.“

Esse dispositivo se alinha perfeitamente com o artigo 2º da CLT, que atribui exclusivamente ao empregador os riscos da atividade econômica. Portanto, quando um acidente de trabalho acontece em uma atividade reconhecidamente perigosa, é dever do empregador indenizar o acidentado.

Como receber indenização por acidente de trabalho?

O trabalhador acidentado em uma das circunstâncias descritas acima deve entrar com uma ação de indenização na própria Justiça do Trabalho, conforme determina a Súmula Vinculante nº 22, de preferência assistido pelo sindicato de sua categoria e por um advogado de sua confiança.

Para servidor Público, deve também ingressar com ação judicial requerendo o direito.

Espero ter ajudado mais uma vez!

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