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SEUS DIREITOS: Tipos de acidentes de trabalho. Como proceder?


Você sabia que o acidente de trabalho não precisa necessariamente acontecer no horário e local de serviço? Saiba quais são os tipos de acidentes de trabalho admitidos no direito trabalhista brasileiro e quais providências devem ser tomadas pela empresa quando um deles acontece.

Tipos de Acidentes de Trabalho

Segundo a legislação vigente e os doutrinadores mais respeitados, são três os tipos de acidente de trabalho:

Acidente de trabalho típico – É o tipo mais comum, que ocorre dentro da empresa, durante o horário de expediente. Podemos citar, por exemplo, o trabalhador que cai de uma escada ou que se fere ao manusear uma máquina pesada.
Acidente de trabalho atípico – São os fatos ocorridos dentro ou fora da empresa, em razão do exercício do trabalho, que a lei equipara aos acidentes de trabalho típicos.

Os acidentes de trabalho atípicos ou equiparados estão dispostos nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.213/91, e são:

  • Doença profissional;
  • Doença do trabalho;
  • Acidente que não tenha sido a única causa, porém contribuiu diretamente para a morte ou perda da capacidade laborativa;
  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por colega de trabalho ou terceiro;
  • Imprudência, negligência ou imperícia de colega de trabalho ou terceiro;
  • Ato de pessoa privada do uso da razão;
  • Desabamento, inundação, incêndio e outras fatalidades;
  • Contaminação acidental durante o trabalho;
  • Acidente sofrido na execução de ordem ou realização de serviço fora do horário e local de trabalho;
  • Viagem a mando da empresa, inclusive para estudo e capacitação quando financiada pelo empregador;
  • Acidente durante os períodos destinados a alimentação e descanso.
  • Acidente de trajeto – É o que acontece durante o percurso entre a residência do empregado e seu local de trabalho, tanto no início e final de expediente quanto no horário de almoço. Sua caracterização independe do meio de locomoção escolhido pelo segurado, inclusive veículo de sua propriedade.


Exceções

Em relação às doenças profissionais e do trabalho, não são equiparadas a acidente de trabalho as doenças degenerativas, inerentes a determinado grupo etário, que não produzem incapacidade laborativa e endêmicas de determinada região.

Acidente de trabalho – O que fazer?

Confira as providências que devem ser tomadas quando um trabalhador sofre acidente de trabalho.

Providenciar atendimento médico imediato e não permitir que ninguém desqualificado tente movimentar o acidentado.
Comunicar imediatamente o superior hierárquico, o SESMT e a CIPA para fins de investigação.
Emitir a CAT.
O empregado tem o dever de comunicar o empregador sobre eventual necessidade de afastamento, licença médica ou abono de faltas assim que possível, pessoalmente ou por meio de representante.

No caso de servidor público, este deverá preencher o CAT ou documento equivalente e apresentar à junta médica do seu município.

Vale lembrar que para acidentes de trânsito, além do benefício previdenciário o trabalhador tem direito ao seguro DPVAT. Em caso de acidentes causados por imprudência, negligência ou imperícia do empregador ou de colegas, pode-se ainda pleitear uma indenização na Justiça do Trabalho.

SAIBA MAIS: O que é Acidente de Trabalho? 

SAIBA MAIS: O que é Acidente de Trajeto?

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