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Qual a diferença entre Doença Profissional e Doença do Trabalho?


Olá colegas! Vocês sabem a diferença entre doença profissional e doença do trabalho? Muitos colegas estão adoecendo, por isso a importância de saber distinguir cada uma delas. Então leia essa matéria e saiba mais!


O que é doença profissional?

A Doença Profissional se caracteriza pela exposição de determinado profissional a algum agente ambiental comum a todos os outros profissionais que exercem aquela mesma atividade, sendo inerente a determinada profissão.

De acordo com o artigo 20, inciso I, da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República, a Doença Profissional pode ser entendida como a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Por exemplo: Saturnismo (intoxicação causada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

Além disso, o artigo 20, inciso II, da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República, estabelece que a Doença do Trabalho pode ser entendida como a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Por exemplo: Disacusia (perda auditiva) em trabalho realizado em ambientes com excesso de ruídos.
Diferença entre Doença Profissional e Doença do Trabalho

Um caso típico de doença profissional é o  dos operadores de motosserra que estão propensos a adquirir uma doença auditiva, oriunda da exposição elevada aos níveis de ruído, sendo uma doença profissional típica da atividade.

O que é doença de trabalho?

A Doença de Trabalho se caracteriza pela exposição de determinado profissional a algum agente ambiental não comum a todos os profissionais que exercem aquela mesma atividade. Por exemplo: Um contabilista que realiza suas atividades no ambiente de trabalho com a presença de elevados níveis de ruído, ocasionando uma considerada perda auditiva.

É um caso típico de doença do trabalho, pois não é comum aos profissionais de contabilidade desenvolverem suas atividades em ambientes de trabalho com elevados níveis de ruído.

Doenças não consideradas como doenças do trabalho

Conforme, o § 1º do artigo 20 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 da Presidência da República. Não são consideradas como doenças do trabalho:

a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Destacando, que o Anexo II do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, estabelece alguns agentes patogênicos (físicos, químicos, biológicos e  poeiras orgânicas) causadores de doenças profissionais ou doenças do trabalho e os seus respectivos riscos no ambiente de trabalho.
Fonte: Blog Segurança do Trabalho

Espero ter ajudado! Em breve mais matérias!

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