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Após apresentação da PEC 22/2011, o texto sofre mudanças. Saiba quais no nosso blog!


Olá colegas, após apresentação do relatório da PEC 22/2011, que dentre outros, define direitos para os ACS e ACE, sofre algumas mudanças no texto, que estão apresentadas abaixo:

O relatório da PEC 22/11 foi apresentado e traz uma nova versão do texto da PEC.

✓a fixação da obrigatoriedade da regulamentação do piso salarial em lei federal q terá TB de prevê a data base e o índice de reajuste;

✓ a garantia de que o piso salarial será integralmente pago pela União;

✓ previsão da isenção das despesas com o pagamento do piso salarial do índice de pessoal dos municípios;

Como regra de transição, fica previsto nos Atos de Disposição Constitucionais Transitórios (ADCT), que o Piso Salarial Profissional Nacional, até a edição da referida Lei Federal seguirá a seguinte norma:

✓ imediatamente será do valor R$ 1.600,00;

✓ terá correção anual na data da de 1° de janeiro de cada ano baseado no índice acumulado do INPC e do PIB dos últimos 12 meses anteriores à data base;

✓ que anualmente o Piso Salarial será acrescido do valor de 20% do seu valor, na condição de aumento real;

✓ E até que o Governo Federal regulamente a Lei Federal, prevalecerá tais regras, devendo ser assegurado o valor do piso salarial vigente à época da regulamentação da lei;

Ou seja, com a aprovação da PEC a pressão para a regulamentação da Lei do Piso, previsto no parágrafo 5° do art. 198 da CF/88, recairá sobre o Governo Federal, e dependendo do tempo que o Governo demorar para regulamentar, há a possibilidade de no prazo de 2 anos com a regra de transição o piso salarial corresponder a mais de 2 salários mínimos.

Agora é aguardar a votação do relatório já marcado para o dia 16/08... 

E depois partir para as articulações de aprovação da PEC 22/11 no Plenário da Câmara de Deputados e no Senado Federal. Mais informações a qualquer momento... 

A UNIÃO FAZ A FORÇA!!!!

Fonte: Facebook Drª Eliane Alves, Advogada da CONACS.

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