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Com a reforma trabalhista será que muda algo para o agente ou empregado público concursado celetista?


Olá colegas! Após a aprovação e a sanção da reforma trabalhista trouxe muitas dúvidas para os agentes ou empregados públicos que são concursados no regime celetista. Como ficam estes após a reforma trabalhista? Será que perdem algum direito?
Para o empregado público, aqueles que fizeram concurso para o serviço público no regime celetista, nada muda. Ficam as regras da CLT, isso porque a preservação de direito adquirido é um preceito constitucional previsto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVI”, Nesse trecho, a Constituição cita que “a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Por isso colegas, podem ficar tranquilos sobre isso, seus direitos permanecem o mesmo.

A mesma regra vale para os empregados de empresa privada. As regras permanecem conforme a CLT, mas estes trabalhadores não tem a estabilidade, por isso podem fazer acordo de demissão e recontratação.

Os estatutário também nada muda, já que estes possuem um estatuto, regido por lei própria criada pelo executivo.

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