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Prefeitura terá que exonerar ACS’s, que entraram sem processo seletivo


A notícia publicada na última terça feira (11) diz que o Tribunal de Contas deu 180 dias para a Prefeitura comprovar que os Agentes Comunitários de Saúde do município fizeram e foram aprovados por meio de processo seletivo, ou deverão ser exonerados.

Isso aconteceu em Florianópolis, onde adoção das providências foi determinada após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) analisar a representação formulada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho.

Na falta de comprovação do processo seletivo para os ACS, a Prefeitura de Florianópolis terá que exonerar os servidores ocupantes do emprego de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde.

O prazo dado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina para a Prefeitura de Florianópolis comprovar a adequação do quadro funcional de servidores foi de 180 dias a partir da publicação da decisão no DOTC-e, prevista para ocorrer no dia 4 de agosto.

Na decisão n. 460/2017, prevista para ser publicada no Diário Oficial Eletrônico da Instituição (DOTC-e) de 4 de agosto, o Pleno determinou a exoneração de servidores contratados de forma direta entre 2008 e 2009, pois não foram observados os requisitos normativos aplicáveis — processo seletivo público — para as admissões.

Cópias da decisão, do voto do relator e do relatório técnico da DAP serão encaminhadas aos responsáveis, ao juízo da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis e à Prefeitura da Capital.

FONTE: site https://www.portal10.info/agentedesaude/prefeitura-tera-que-exonerar-acss-sem-processo-seletivo/

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