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Justiça determina o pagamento do Piso para o Agente de Saúde com reflexos nas gratificações


O 1º Juizado especial da Fazenda Pública reconheceu o direito à percepção do Piso Nacional por um Agente Comunitário de Saúde, bem como o pagamento atualizado de adicional de insalubridade, 13º salário, e 1/3 de férias a que o trabalhador tem direito pela legislação federal.

Isso aconteceu no Município de Porto Velho – Rondônia onde o Dr. Gilber Mercês e Dr. Uilian Tressmann, advogados da ação, ressaltaram: “Tal direito é válido tanto para os Agentes Comunitários de Saúde, bem como aos Agentes de Combate às Endemias, pois são regulados pela mesma lei, basta que procurem o judiciário e busquem seus direitos”.

A sentença beneficia o servidor FLAVIO MOHAMMAD ALY DA SILVA PEREIRA, mas vale para outros agentes comunitários de saúde e agentes comunitário de endemias que também estão sem receber o piso salarial, desde que procurem auxílio judicial e exijam o cumprimento da Lei 12.994/2014, que estabeleceu o piso ás duas categorias.

O servidor requereu nos autos o pagamento da diferença que lhe foi devida entre o período de 18 de junho de 2014 até o mês de novembro daquele mesmo ano. Segundo ele, a Lei Federal aumentou o piso para R$ 1.014,00 (exatamente no dia 18 de junho de 2014) e a Prefeitura de Porto Velho nunca cumpriu o que determinou a Lei.

Portanto, a partir de agora, o Município está condenado a pagar toda a diferença salarial não paga ao servidor, desde que a Lei Federal foi instituída, corrigida monetariamente.

Tal decisão foi mantida pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e já transitou em julgado, portanto, não cabe mais recurso.
Fonte: site rondoniaovivo.com

Minha opinião:

Parabéns a Justiça de Rondônia, que determinou o pagamento do Piso Salarial retroativo ao mês de Junho de 2014.

Mas a minha pergunta permanece: A ação movida pelo SINDACS/BA, tramita há mais de dois anos no judiciário baiano, e nenhuma resposta. Não é a toa que o TJ/BA, foi considerado o pior judiciário do Brasil.

Como diz o nobre Rui Barbosa: "Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada".

Enquanto isso Agentes de Saúde do Município de Salvador sofrem a injustiça, de um judiciário conveniente lento, para alguns governantes.

Com isso aqui em Salvador os Agentes sofrem com um Gestor intransigente e uma justiça subserviente, lenta e com certeza corrupta! 

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