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TRT condena Prefeitura de João Pessoa a indenizar em R$ 20.000,00 agente de saúde


A Prefeitura de João Pessoa - PB, foi condenada a indenizar um agente comunitária de saúde em R$ 20 mil, por constrangimento. A ex-servidora reclama ainda na ação que a conduta do município em negar a formalização do contrato de trabalho traduz em ato lesivo às garantias trabalhistas e previdenciárias, além de provocar patente exclusão social.

 A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região)  manteve a decisão da 4ª Vara de Trabalho no Processo Nº 0000814-56.2016.5.13.0004. 

O município recorreu da decisão, insistindo na incidência da prescrição quinquenal, para verbas decorrentes do FGTS, e afastamento da condenação do pagamento da dobra do terço das férias e do próprio terço de férias a partir do período aquisitivo 2011/2012.

Mas, no caso em análise, o relator da ação, desembargador Francisco de Assis carvalho e silva, verificou que a servidora foi contratada em 15/02/2006, na função de Agente Comunitário de Saúde, submetendo-se ao regime celetista, tanto é assim que a sua carteira de trabalho foi assinada pela entidade pública em abril/2014, com data retroativa.

O pedido de indenização, formulado pela reclamante, é embasado em supostos constrangimentos que tiveram causa no fato de o Município não haver reconhecido os direitos trabalhistas, por longos anos, e pela falta de anotação de CTPS.

Fonte: Paraiba on line

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