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Justiça determina o retorno de agente de saúde exonerado e receberá indenização de R$ 7.000,00


O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a prefeitura de Goiânia suspenda a exoneração e devolva o cargo ao Agente de Saúde, Abdias Domingos dos Reis, que foi demitido em 2014 no ato de transição do regime celetista para estatutário dos agentes de Goiânia. A ação judicial que devolve o cargo ao servidor foi movida pela assessoria jurídica do Sindsaúde.

O argumento utilizado pela prefeitura é que o servidor não cumpriu os prazos legais de apresentação do “Termo de Opção” junto com os documentos exigidos no ato da transição dos celetistas para estatutários, resultando na exoneração imediata do trabalhador.

Para o secretário de Comunicação do Sindsaúde e da Fenasce Cut, Leocides de Souza, a decisão da prefeitura foi precipitada e não respeitou os trâmites legais de defesa do servidor. “A prefeitura descumpriu a Lei ao exonerar o servidor, que em momento algum apresentou o desejo ou qualquer documento formal que manifestasse sua recusa da transição para o regime estatutário. Além disso, o Abdias teria – por direito – o prazo de 30 dias para assinar o termo de opção, contada a partir de uma convocação que se daria através de edital e publicada no Diário Oficial e site do Município”, reforçou.

Além de pedir o retorno do servidor, o juiz Fernando César Rodrigues condenou a prefeitura de Goiânia a pagar uma indenização de 7 mil e uma multa diária de R$ 250,00 pelo descumprimento da decisão que foi publicada em 26 de setembro desse ano.

Fonte: Sindsaude/GO

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