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Provavelmente no dia 12/12 será votado o PL 6437/16 na Câmara. Mas qual as principais mudanças do PL desde a sua


Olá colegas! Desculpa a demora ao postar. Mas estava em época de provas na faculdade e tive que me afastar um pouco para poder me dedicar aos estudos. Mas o importante que passei em todas as matérias e já estou de volta! Vamos ao assunto que interessa:

O PL 6437/2016 provavelmente será votado na Câmara dos Deputados dia 12/12. Mas o mesmo sofreu diversas alterações durante a sua tramitação. Vejamos abaixo:

Mudanças promovida pelo Senado 

No texto e acatada pelos deputados foi sobre ser função privativa dos agentes a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, na busca de pessoas com sintomas de doenças, visando a encaminhá-las para tratamento. Os senadores entenderam que isso poderia impedir que tal prática fosse exercida por outros profissionais da área de saúde, como médicos e enfermeiros, e mudaram o termo “privativa” para função “precípua”.

Além disso, os senadores acrescentaram, entre as atividades consideradas “integradas” dos profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias: a adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; a identificação e encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; e a realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas.

Uma das alterações promovidas pelos senadores e acolhida pela comissão foi a retirada da exigência da duração mínima de 200 horas para o curso bienal de aperfeiçoamento.

Mudanças acatadas

Uma das alterações promovidas pelos senadores e acolhida pela comissão foi a retirada da exigência da duração mínima de 200 horas para o curso bienal de aperfeiçoamento.

Mudanças rejeitadas

A comissão rejeitou, no entanto, o acréscimo, entre as atividades “precípuas” dos agentes o acompanhamento e controle de focos de vetores transmissores de doenças infectocontagiosas de interesse para a saúde pública. “Essa modificação confundiria a atuação dos agentes comunitários de saúde com a dos agentes de combate à endemia”, disse a relatora.

Foi rejeitado ainda o acréscimo, entre as atividades “assistidas” do agente, durante a visita domiciliar, da aferição de pressão arterial, da medição de glicemia capilar e da possibilidade de fazer curativos. Essas atividades voltam a ter caráter excepcional, conforme o texto inicialmente aprovado pela Câmara. “Além de ampliar o trabalho dessa categoria, já tão sobrecarregada, o consumo rotineiro de fitas de glicemia para pessoas sem indicação clínica implicaria custo desnecessário para o Sistema Único de Saúde”, justificou Josi Nunes.

Além disso, a comissão da Câmara rejeitou a emenda do Senado que revogava o adicional previsto na lei atual para os agentes que exercem o trabalho em condições insalubres. Para a relatora, isso traria prejuízo à categoria. Portanto, o adicional de insalubridade fica mantido na legislação.

INTEGRA DA PROPOSTA:

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