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Entenda o avanço dos 5,5 e o parcelamento do passivo, fruto do acordo imposto pelos representantes da gestão


Finalmente acabou o mistério: saiu o contracheque com os valores do acordo feito entre a AACES e o SINDACS com a gestão, sem a participação da categoria.

Um valor que ninguém sabia ao certo, nem mesmo as entidades que fecharam com a gestão. Fechou o acordo às escuras, sem saber, ou não quiseram contar sobre os valores.
Diante disso, vou esclarecer o que a categoria vai receber corretamente e quanto está perdendo nessa brincadeira de mau gosto. Resolvi fazer essa matéria, devido ao texto escrito pela AACES, mas que também foi compartilhado pelo SINDACS, e amplamente divulgado nas redes sociais, na qual discordo em vários pontos, que leva a categoria a erro e ainda repassando valores errados para a categoria. Por essa razão irei rebater alguns trechos:

"AACES: ESCLARECIMENTO SOBRE O CONTRA CHEQUE ON LINE

Hoje 24 de Julho o contra cheque ficou on line, trazendo os 5.5% sobre o salário base para todos aos Agentes Comunitários e de Combate ás Endemias, passando de R$ 831.34 para R$ 877.07 e incidindo também em todas as gratificações.

Entrou também as parcelas de 12 vezes de R$ 121.10 totalizando R$ 1.453.20, quem aderir ao recebimento das parcelas não precisa fazer nada, apenas receber e usar o dinheiro.

Porem aqueles colegas que não venha a aceitar, tem até o dia 30 de Julho para solicitar que não entre na conta, e mesmo a prefeitura depositando, cabe ao agente de saúde não usar o dinheiro deixando na conta e aguardar sua audiência, e aqueles que já tiveram audiência e deu procedente, basta aguardar a sentença e posterior o alvará de pagamento. 
E quem não deu entrada ainda requerendo esse passivo, basta passar na sua Associação AACES que ainda estamos judicializando.

Duvidas ou outros esclarecimentos, passe na AACES rua do salete numero 54 Barris tel 3561-3599
Direção da AACES"
Fonte: WhatsApp, Grupo Servidores da Saude

Tal texto tenta enganar a categoria, querendo mostrar que o acordo foi vantajoso, mas vamos rebater item por item, concordando ou discordando, conforme o mesmo:

1) "Hoje 24 de Julho o contra cheque ficou on line, trazendo os 5.5% sobre o salário base para todos aos Agentes Comunitários e de Combate ás Endemias, passando de R$ 831.34 para R$ 877.07 e incidindo também em todas as gratificações."

Realmente confere, por força da Lei 7867/2010, Art. 36

Art. 36 A Progressão devida a servidor ativo e, em efetivo exercício de cargo público, de que trata o art. 34 desta Lei, dar-se-á pela passagem do servidor:

I - de 01 (um) nível para o imediatamente superior, observando-se o interstício de 24 (vinte e quatro) meses, conforme Anexo VI;

Porém um direito adquirido, cujo a prefeitura já devia, foi vendido pela mesma como reajuste, que não é verdade, mas foi acatado por essas entidades e apresentado para a categoria como novidade e que eles defenderam com unhas e dentes.

2) "Entrou também as parcelas de 12 vezes de R$ 121.10 totalizando R$ 1.453.20, quem aderir ao recebimento das parcelas não precisa fazer nada, apenas receber e usar o dinheiro."

O valor não é 12 vezes de 121.10, como afirma o texto acima. Isso porque como podem conferir que duas diferenças não serão computadas nas 12 vezes, pois só recebemos uma vez por ano, que são: 
  • DIF 13 SALARIO PARA EXERCICIOS ANTERIORES, no valor de R$ 7,73 e a
  • DIF ADC FERIAS EXERCICIOS ANTERIORES no valor de R$ 2,13, totalizando R$ 9,86.
Então nos outros meses os valores serão de R$ 111,24, e não R$ 121,10 como está sendo veiculado.

Por essa razão o valor total bruto recebido, será de R$ 1.344, 74 e não os atuais R$ 1.423,20, uma diferença de R$ 108,46 a menos nos bolsos da categoria.

Segunda questão é o valor veiculado pela entidade, que além de estar equivocado, ele se trata somente do valor bruto, isto é, sem os descontos como PREVIS.

Com os descontos do valor do PREVIS, o valor liquido recebido pela categoria, é de: R$ 1.229,06 esse é o valor real que cada ACS e ACE vai embolsarbem abaixo do real valor que a prefeitura nos deve que é de R$ 1535,29, sendo a diferença de R$ 306,23 por ACS e ACE.

Obs.: Os valores podem sofrer pequenas variações, dependendo da situação de cada um. Mas na sua grande maioria os valores são como os mencionados acima.

Para se ter uma noção, a prefeitura economizou cerca de R$ 1.088.341,42 (um milhão ontenta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos), considerando a quantidade de 3.554 entre ACS e ACE, segundo o CNES de Jun. 2018.

Outra observação, conforme divulguei amplamente, além do desconto no PREVIS, esse valor será computado para a RAIS 2018, impedindo o recebimento do PASEP do ano 2018/2019 e 2019/2020, já que são 12x e serão 6 parcelas esse ano e mais 6 parcelas no ano seguinte.

Realmente essas entidades que fecharam o acord(ão), muito vantajoso, mas para quem?

3) "Porem aqueles colegas que não venha a aceitar, tem até o dia 30 de Julho para solicitar que não entre na conta, e mesmo a prefeitura depositando, cabe ao agente de saúde não usar o dinheiro deixando na conta e aguardar sua audiência, e aqueles que já tiveram audiência e deu procedente, basta aguardar a sentença e posterior o alvará de pagamento." 

Esse terceiro ponto ganhou o título de segundo mais sem noção: A prefeitura efetua o pagamento e a entidade determina que o mesmo deixe o dinheiro no banco. Mas com qual objetivo?

Ora, todo e qualquer pagamento indevido repassado pela administração pública, e que caia na conta do servidor, a administração, não faz um saque na conta do servidor. Na folha do mês seguinte ela realiza o desconto do valor com o título "IDEN. A FAZENDA", como já vimos em outras ocasiões.
Então colega, pode usar seu dinheiro como quiser, porque se a prefeitura deferir seu pedido, o mesmo será abatido no mês seguinte, como esclarecido acima.
Isso mostra total despreparo da entidade, porque sequer sabe o modus operandi, da administração pública e orienta erroneamente a categoria.

No caso se a pessoa deu entrada, e mesmo assim a prefeitura continuou pagando, não interfere em nada, o que vai acontecer é que o valor que a prefeitura pagou será abatido no valor final da sentença. Exemplo:

Se a prefeitura for condenada em R$ 3.000,00, ela na fase de cálculos, poderá juntar o comprovante do valor que ela já tenha pago, por exemplo: R$ 1.000,00. Com isso, esse valor será abatido e ela só pagará o valor de R$ 2.000,00.
Obs.: Valores factíveis, para uma fácil compreensão do leitor.

Mais uma falha terrível do jurídico da entidade, que não esclarece a categoria de forma correta.

4) "E quem não deu entrada ainda requerendo esse passivo, basta passar na sua Associação AACES que ainda estamos judicializando."

Essa ganhou o título de mais sem noção do ano: Como uma entidade, fecha o acordo, impondo para a categoria em uma assembleia fake, dizendo que o mesmo é bom e vantajoso e que saiu com a melhor proposta da prefeitura e agora convida para que os ACS e ACE judicializem o acordo que eles fecharam?

Depois essa eu tenho que fechar a matéria com um meme:

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