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Senado aprova piso salarial para ACS e ACE; CNM espera veto presidencial e reforça impacto negativo aos Municípios

Após ser aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira, 10 de julho, a Medida Provisória (MP) 827/2018, que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, foi aprovada Plenário do Senado. A matéria, acatada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) 18/2018, vai à sanção presidencial.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o movimento municipalista lamentam a aprovação tendo em vista o impacto negativo que o reajuste de 52.86% do piso salarial dos agentes de saúde deve gerar os Entes municipais. A entidade espera que o presidente da Republica, Michel Temer, vete a matéria levando em consideração que alterar remuneração por Medida Provisória é inconstitucional, e o aumento do piso foi incorporado via emenda.

Além do piso, que segundo o projeto será escalonado em três anos, o projeto também determina que a jornada de trabalho da categoria terá mais flexibilidade para o desenvolvimento das atividades segundo as necessidades da região e do momento. A matéria vai à sanção presidencial.

Relatório do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado na comissão mista que analisou a medida, incluiu no texto emendas que garantiram o reajuste. O piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%).
O PLV também estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixará o valor reajustado do piso, além de prever seu reajuste anual a partir de 2022, sempre em 1º de janeiro de cada ano.

Posicionamento da CNM

Mais uma vez, a CNM reitera que reconhece a importância dos ACS e ACE como membros das equipes da atenção básica de saúde e da vigilância em saúde, mas alerta quanto aos impactos negativo da proposta ao poder público municipal:

A proposta é contrária a Nova PNAB, quando não contempla a multiprofisisonalidade;
impacto administrativo para os Municípios, quando promove a desorganização nas normas de recursos humanos municipais, além de ferir sua autonomia como ente federativo.
Impacto financeiro nos Municípios, a Medida Provisória prevê aumento de piso salarial, o reajuste anual do piso salarial, cursos de atualização e curso técnico, sem previsão orçamentária.

Inversão de competências, o Congresso Nacional esta regulamentando a atividade, as competências, a jornada de trabalho, a insalubridade, o tipo de vinculo, o regime trabalhista, o piso salarial, o reajuste do piso salarial, direitos e deveres de servidores e empregados públicos municipais.
Impacto financeiro na União, o aumento do piso para R$ 1.550,00 provoca um impacto financeiro no orçamento da União superior a R$ 3,2 bilhões.

Desassistência à população, o mais grave de todos os impactos é a possibilidade da população ficar sem alguns serviços de saúde. Com o orçamenta da União congelado por 20 anos, devido a emenda do teto do gasto público (EC-95), não restará outra alternativa ao Ministério da Saúde, se não, remanejar recursos financeiros de alguma área da assistência à saúde para o pagamento do piso.

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