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Custo de pessoal envolvendo ACS e ACE e outros servidores de programas federais, ficarão de fora do Índice de gasto com pessoal


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) publicou na quarta feira (17/11) em seus atos normativos a nova instrução para o enquadramento do cálculo do índice de gasto com pessoal. Dessa forma os programas federais serão retirados do cômputo do índice, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A exclusão foi aprovada pelo TCM em 14 de agosto, mas só agora ganha uma normatização para auxiliar os municípios a controlar os gastos e evitar a rejeições de contas.

Assim sendo, a Instrução nº 03/2018 sinaliza que “os gastos com pessoal custeados com recursos federais, transferidos aos municípios, relativos aos Programas: “Saúde da Família – SF”, “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”, “Saúde Bucal – SB”, Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e “Atenção Psicossocial”, não serão considerados para fins de cômputo das despesas com pessoal dos municípios do Estado da Bahia”.

Como a decisão afeta os ACS e ACE e outros profissionais?

A decisão do TCM, é muito favorável a categoria. Isso porque o município não precisa mais se preocupar com o teto de 51% com gasto de pessoal, no qual o prefeito teria como consequência a rejeição das contas municipais pelo órgão e a impossibilidade de eleição novamente.

Isso dá mais tranquilidade aos gestores ao negociar reajustes ou o pagamento de gratificações. 

Menos uma desculpa para que o prefeito de Salvador cumpra a lei de 12.994/2014.

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